TJMS - 0802103-52.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/08/2025 05:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 08:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/07/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 18:34
Emissão da Relação
-
29/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 18:34
Autos preparados para expedição
-
25/07/2025 15:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/07/2025 18:32
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2025 02:00:00, 2ª Vara.
-
24/07/2025 10:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 10:19
Despacho Saneador
-
01/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 21:40
Manifestação do Ministério Público
-
21/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:55
Autos entregues em carga ao Promotor
-
19/02/2025 01:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
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22/01/2025 17:15
Prazo em Curso
-
20/01/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2024 03:21
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:04
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0802103-52.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana Ortega de Goes de Souza - Intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo até o momento (art. 9º, do NCPC). -
28/11/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 17:10
Autos preparados para expedição
-
27/11/2024 17:09
Emissão da Relação
-
27/11/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 14:20
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:58
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0802103-52.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana Ortega de Goes de Souza -
Vistos.
Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC.
Desse modo, a fim de dar andamento ao feito, determino: 1) Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC. 2) Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. 3) Após, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo até o momento (art. 9º, do NCPC). 4) Em seguida, dê vistas dos autos ao MP para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca de eventual interesse em intervir no feito. 5) O uso de ferramentas eletrônicas no Judiciário está previsto em diversos dispositivos legais, a exemplo do art. 236, §3º, do Novo Código de Processo Civil; arts. 185, 217 e 222, do Código de Processo Penal; e na da Lei nº 11.419/06, que dispõem sobre a informatização do processo judicial.
Assim, tanto no processo penal quanto no processo civil, verifica-se que é possível e até recomendada, a realização da audiência pelo sistema de videoconferência.
Todavia, após o término do período de pandemia, o CNJ e o TJMS determinou o retorno às atividades presenciais, bem como que as audiências também sejam realizadas, de regra, da forma presencial.
De outro norte, o próprio CNJ, através da Resolução nº 345/2020, e o TJMS, através do Provimento nº 508/2020, autorizam a utilização da videoconferência quando as partes concordarem com a adoção do juízo 100% digital.
Assim, a fim de manter a celeridade processual e possibilitar a realização de audiências por videoconferência, intime-se as partes para que no prazo de 5 dias, manifestem se concordam com a adoção do juízo 100% digital, de forma que os atos processuais possam ser praticados de forma eletrônica e remota, ficando assegurada a possibilidade de participação presencial nas audiências daqueles que assim o quiserem. 6) Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
Intimem-se. Às providências. -
31/10/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:00
Expedição de Carta.
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30/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:59
Emissão da Relação
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21/10/2024 20:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/10/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 03:27
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 03:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/10/2024 17:05
Informação do Sistema
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16/10/2024 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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