TJMS - 0807162-12.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 12:26
Transitado em Julgado em #{data}
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS), Adejunior Genuino (OAB 14658A/MS) Processo 0807162-12.2024.8.12.0018 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Diocese de Três Lagoas-ms - Réu: Antonio Mauricio Borges - SENTENÇA DE FL. 49: Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Revogo a liminar de fls. 39/41.
Sem custas e sem honorários, ante a concessão das benesses da justiça gratuita.
Certifique-se o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal.
Após, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/11/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 12/11/2024.
-
12/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:03
Extinto o processo por desistência
-
04/11/2024 18:35
Juntada de Mandado
-
04/11/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:37
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS), Adejunior Genuino (OAB 14658A/MS) Processo 0807162-12.2024.8.12.0018 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Diocese de Três Lagoas-ms - Réu: Antonio Mauricio Borges - Intimação quanto ao despacho de fls. 39/41 (parte final): "...Ante o exposto, defiro a liminar postulada na prefacial, para o fim de determinar a reintegração da parte autora na posse da área de 3.097,88 m², localizada no imóvel Barreiro de Cima, matrícula 1.383 do CRI local.
Expeça-se mandado de reintegração e manutenção de posse, autorizada a remoção de obstáculos por meio de arrombamento e o uso de força policial, se necessário.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze), independentemente de nova conclusão.
Após, intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem as provas que pretendem produzir.
Acolho a emenda de fls. 31/38.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se." -
30/10/2024 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 08:54
Recebidos os autos
-
22/10/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 15:16
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
21/10/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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