TJMS - 1601102-78.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:48
Baixa Definitiva
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15/08/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 16:36
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 13:11
Expedição em análise para assinatura
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11/07/2025 08:21
Autos Preparados p/ Expedição
-
11/07/2025 08:20
Documento Digitalizado
-
24/04/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/03/2025 16:38
Autos Preparados p/ Remessa
-
26/03/2025 16:38
Expedição de Alvará.
-
25/03/2025 16:15
Autos Preparados p/ Expedição
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25/03/2025 16:15
Certidão
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24/03/2025 17:24
Juntada de Ofício
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24/03/2025 14:27
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 11:02
Expediente encaminhado para Assinatura do Vice Presidente - Precatórios
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19/03/2025 13:49
Expedição em análise para assinatura
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14/03/2025 15:06
Autos Preparados p/ Expedição
-
14/03/2025 15:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
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14/03/2025 15:02
Certidão
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14/03/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
-
09/12/2024 16:36
Prazo em Curso
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09/12/2024 16:35
Certidão
-
09/12/2024 16:33
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
09/12/2024 03:49
Certidão de Publicação - DJE
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09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601102-78.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: N.
R. de Q.
R.
Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Requerido: M. de P.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 14-17.
O credor foi intimado e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 23.
O ente devedor foi intimado à f. 22 e quedou-se inerte conforme certidão de f. 23.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor NAID ROSA DE QUEIROZ REZENDE .
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
06/12/2024 15:01
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/12/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/12/2024 10:23
Provimento Monocrático
-
28/11/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 12:31
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:27
Autos Preparados p/ Conclusão
-
28/11/2024 12:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/11/2024.
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22/11/2024 19:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/10/2024 15:56
Prazo em Curso
-
25/10/2024 15:55
Prazo em Curso
-
25/10/2024 15:55
Certidão
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25/10/2024 15:54
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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25/10/2024 02:55
Certidão de Publicação - DJE
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25/10/2024 00:01
Publicação
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601102-78.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: N.
R. de Q.
R.
Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Requerido: M. de P.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 14-18 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601102-78.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
24/10/2024 15:01
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/10/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/10/2024 15:39
Documento Digitalizado
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23/10/2024 15:39
Documento Digitalizado
-
23/10/2024 15:39
Certidão
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15/05/2023 14:35
Precatório Aguardando Ordem Cronológica de Pagamento
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08/05/2023 16:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2023 17:03
Prazo em Curso
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26/04/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 16:20
Deferimento para Expedição de Oficio Requisitório
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12/04/2023 14:03
Expediente encaminhado para Assinatura do Vice Presidente - Precatórios
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12/04/2023 14:02
Expedição de Ofício.
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12/04/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 16:21
Expedição em análise para assinatura
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04/04/2023 16:20
Expedição em análise para assinatura
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03/04/2023 14:30
Autos Preparados p/ Expedição
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03/04/2023 14:30
Certidão
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03/04/2023 14:25
Distribuído por prevenção
-
03/04/2023 14:25
Documento Digitalizado
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03/04/2023 14:25
Documento
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03/04/2023 14:25
Documento Digitalizado
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03/04/2023 13:34
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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