TJMS - 0854616-39.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2025 08:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 02:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário Panziera Júnior (OAB 17767/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0854616-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia dos Santos - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR.
I – Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo que estes últimos – atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço – fixo em 10% do valor atualizado da causa. -
13/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:42
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
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02/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:42
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 03:03
Decorrido prazo de parte
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08/01/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 04:15
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mário Panziera Júnior (OAB 17767/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0854616-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia dos Santos - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - "...especifiquem no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: a) Questões de fato: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada alegação.
No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. b) Questões de direito: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a se conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, evitando-se discussões jurídicas sem correlação ao processo.
Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente." -
16/12/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 16:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/12/2024 16:22
de Conciliação
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05/12/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:15
Juntada de tipo de documento
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31/10/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mário Panziera Júnior (OAB 17767/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0854616-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 06/12/2024 Hora 16:20 Local: CEJUSC CIJUS Situacão: Pendente Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos, conforme certidão retro, será realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS. -
30/10/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
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08/10/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2024 11:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 11:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 11:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 11:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
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24/09/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
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24/09/2024 17:47
de Instrução e Julgamento
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24/09/2024 17:40
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:40
Concedida a Medida Liminar
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20/09/2024 07:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 07:17
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 07:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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