TJMS - 0804911-51.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 10:30
Transitado em Julgado em "data"
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30/06/2025 14:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804911-51.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Ivanete Rodrigues Malheiros Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Conforme Súmula 539, STJ: "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." 2.
Ainda segundo orientação do STJ, a capitalização mensal de juros é autorizada se houver contratação, reconhecendo-se a existência desta pela simples previsão de juros anuais superiores a doze vezes o valor dos juros mensais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:42
Não-Provimento
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16/06/2025 00:01
Publicação
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804911-51.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Ivanete Rodrigues Malheiros Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/06/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:46
Inclusão em pauta
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12/06/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2025 17:46
Expedição de "tipo de documento".
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11/06/2025 17:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/06/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Mendonça Evangelista (OAB 20565/MS) Processo 0004165-11.2022.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Valdivino Correa de Araújo - "Intimação da defesa constituída, acerca do retorno dos autos do TJMS, nos termos do despacho de fl. 450."
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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