TJMS - 0804666-61.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 06:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 16:13
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:56
Emissão da Relação
-
23/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 13:27
Prazo em Curso
-
17/07/2025 17:13
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 13:54
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 12:14
Expedição em análise para assinatura
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16/07/2025 11:04
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 18:44
Prazo em Curso
-
26/05/2025 18:44
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 16:18
Prazo em Curso
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10/05/2025 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2025.
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14/04/2025 14:41
Prazo em Curso
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12/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:28
Prazo em Curso
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24/02/2025 10:06
Prazo em Curso
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06/02/2025 17:59
Prazo em Curso
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06/02/2025 17:58
Documento Digitalizado
-
06/02/2025 15:15
Prazo em Curso
-
03/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:47
Prazo em Curso
-
09/12/2024 16:47
Documento Digitalizado
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09/12/2024 15:20
Prazo em Curso
-
02/12/2024 20:13
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:55
Prazo em Curso
-
05/11/2024 15:55
Documento Digitalizado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Adaime Duarte (OAB 417253/SP) Processo 0804666-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Keveley Willian dos Santos da Cruz -
Vistos...
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, segue decisão de saneamento e organização do processo.
O feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidade a ser declarada ou questões processuais pendentes de resolução, tendo sido decretada a revelia do réu, sem prejuízo de regular acompanhamento (p. 81).
Delimitação das questões de fato controvertidas: São fixados os seguintes pontos controvertidos: a) a existência de incapacidade laborativa; b) o grau da incapacidade eventualmente existente (se definitiva ou temporária, bem como, em sendo definitiva, se total ou parcial); c) o termo inicial da incapacidade encontrada, se possível; e d) a prova ou não de ter havido acidente de trabalho (nexo causal).
Delimitação das questões de direito relevantes: A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do CPC.
Ainda, tem-se que a questão jurídica discutida pelas partes será analisada por este Juízo à luz da Lei 8.213/91.
Produção das provas: Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova pericial, havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos fatos e formação da convicção deste julgador.
Assim, para a realização de exame pericial na parte requerente visando analisar o seu estado clínico, nomeio como PERITO JUDICIAL o médico Dr.
Raphael João Zaupa Júnior, com endereço profissional na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.600-Centro.
Cep: 79002-205, nesta Cidade, telefone: 3382-1713, e-mail [email protected], incumbindo-o de verificar eventuais sequelas/enfermidades que impliquem em incapacidade para o trabalho, bem como responder aos quesitos das partes e os que forem porventura apresentados no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465 do CPC).
Arbitro honorários no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor que deverá ser antecipado pelo instituto requerido, conforme disposição legal.
Concedo ao instituto requerido o prazo de 10 (dez) dias para que comprove nos autos o pagamentos dos referidos honorários.
Comprovado o recolhimento, intime-se o expert pela via eletrônica para informe de data, intimando-se as partes.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia, para que o perito judicial apresente o laudo pericial em juízo.
As partes ficam devidamente intimadas, nos termos do artigo 465, § 1.º, do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos.
Intimem-se também as partes para que tragam para a perícia eventuais documentos novos de que tenham a posse, querendo, passíveis de colaborar com a realização da prova, especialmente atestados médicos e exames clínicos recentes, juntando cópia simultaneamente no feito.
A parte requerente deverá ser intimada pessoalmente para comparecer ao ato.
Juntado aos autos o laudo pericial, vista dos autos para que as partes apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, levantando-se em favor do perito os seus honorários.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/11/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 06:48
Prazo em Curso
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04/11/2024 06:24
Emissão da Relação
-
31/10/2024 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 18:07
Processo saneado
-
26/07/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 12:39
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
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24/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 07:44
Emissão da Relação
-
20/06/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
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18/06/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 06:50
Emissão da Relação
-
17/06/2024 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2024 16:03
Proferida decisão interlocutória
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07/06/2024 11:14
Conclusos para despacho
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22/05/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2024.
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30/04/2024 08:07
Prazo em Curso
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25/04/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
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24/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2024 06:09
Emissão da Relação
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10/04/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 11:01
Conclusos para decisão
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04/04/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
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03/04/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2024 06:58
Expedição de Carta.
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03/04/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 06:30
Emissão da Relação
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29/02/2024 11:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/02/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 10:10
Conclusos para despacho
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28/02/2024 10:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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28/02/2024 10:03
Redistribuição de Processo - Saída
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23/01/2024 10:21
Informação do Sistema
-
23/01/2024 10:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/01/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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