TJMS - 1416307-97.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/11/2024 14:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/11/2024 14:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/11/2024 12:28 Expedição de Ofício. 
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                                            28/11/2024 12:18 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            22/11/2024 21:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 22:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 10:05 INCONSISTENTE 
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                                            31/10/2024 07:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            31/10/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1416307-97.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Agravante: Newe Seguros S.A.
 
 Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Agravado: Lucas Aguiar de Oliveira Advogado: Solano Schisler Lopes (OAB: 83052/PR) Advogado: Reginaldo L.S.
 
 Schisler (OAB: 29294/PR) Advogada: Gisele Regina da Silva (OAB: 30724/PR) Advogado: Lourdes Medeiros dos Santos (OAB: 64264/PR) Advogado: Alvise Dallagnolo Junior (OAB: 86961/PR) Interessado: Cooperativa Agroindustrial Copagril Advogado: Ricardo Augusto Vollrath (OAB: 79877/PR) Advogado: Isloar Ghislandi Junior (OAB: 85755/PR) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA - PROVA PERICIAL - INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - RESOLUÇÃO Nº 232/2016, DO CNJ - PARÂMETROS NÃO VINCULANTES - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO EQUÂNIME - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 I - Insurge-se a Requerida/Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau, que homologou os honorários periciais em valor que entendeu excessivos.
 
 II - A Resolução do CNJ 232/2016 não tem força vinculante, mas serve de parâmetro para ser ajustada de acordo com as circunstâncias do caso concreto, à luz do art. 465, § 3º, do CPC, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
 
 III - No caso dos autos, observando-se o trabalho a ser realizado pelo expert, que, embora seja especializado, não é de complexidade excepcional, somado ao fato de que será prescindível, a princípio, deslocamentos ou atividades externas, razoável fixar os honorários em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
 
 IV - Recurso conhecido e provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
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                                            30/10/2024 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 15:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 15:47 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            23/10/2024 04:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/10/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1416307-97.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Newe Seguros S.A.
 
 Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Agravado: Lucas Aguiar de Oliveira Advogado: Solano Schisler Lopes (OAB: 83052/PR) Advogado: Reginaldo L.S.
 
 Schisler (OAB: 29294/PR) Advogada: Gisele Regina da Silva (OAB: 30724/PR) Advogado: Lourdes Medeiros dos Santos (OAB: 64264/PR) Advogado: Alvise Dallagnolo Junior (OAB: 86961/PR) Interessado: Cooperativa Agroindustrial Copagril Advogado: Ricardo Augusto Vollrath (OAB: 79877/PR) Advogado: Isloar Ghislandi Junior (OAB: 85755/PR) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado
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                                            22/10/2024 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 14:34 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            21/10/2024 15:07 Conclusos para decisão 
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                                            21/10/2024 15:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2024 02:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2024 02:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 22:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 04:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/09/2024 09:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/09/2024 09:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 09:43 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            25/09/2024 08:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/09/2024 08:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 08:17 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            25/09/2024 08:16 Expedição de Ofício. 
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                                            25/09/2024 07:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 00:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/09/2024 17:59 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            24/09/2024 17:59 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            24/09/2024 08:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2024 16:40 Conclusos para decisão 
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                                            23/09/2024 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2024 16:40 Distribuído por prevenção 
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                                            23/09/2024 16:36 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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