TJMS - 1418131-91.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 16:23
Baixa Definitiva
-
03/12/2024 16:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/11/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 10:46
INCONSISTENTE
-
26/11/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418131-91.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Laelton Renato Pereira de Souza Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Adilson Joaquim Veríssimo da Silva Advogado: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB: 15569/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO; PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL; SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; OU PRISÃO DOMICILIAR - NÃO CONHECIMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILICITUDE OU TERATOLOGIA APTA A ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO - WRIT NÃO CONHECIDO.
Não se admite o manejo de habeas corpus em substituição a recurso próprio, no caso, agravo em execução penal, impondo-se o não conhecimento do writ, salvo quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora, a fim de se evitar o constrangimento ilegal imposto ao paciente, não sendo esse o caso dos autos.
Ademais, considerando ausência de pedidos semelhantes em primeiro grau a ordem não merece conhecimento em decorrência de supressão de instância.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, não conheceram do habeas corpus, nos termos do voto do relator.. -
25/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 23:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 22:17
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
19/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:04
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
13/11/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/11/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:11
Juntada de Informações
-
08/11/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418131-91.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Laelton Renato Pereira de Souza Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Adilson Joaquim Veríssimo da Silva Advogado: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB: 15569/MS) Reitere-se o pedido de informações.
Int. -
07/11/2024 12:46
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 20:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418131-91.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Laelton Renato Pereira de Souza Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Adilson Joaquim Veríssimo da Silva Advogado: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB: 15569/MS) Por tais motivos, indefiro a liminar. -
28/10/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 13:50
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 16:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/10/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 01:12
INCONSISTENTE
-
25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418131-91.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Laelton Renato Pereira de Souza Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Adilson Joaquim Veríssimo da Silva Advogado: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB: 15569/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 24/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:18
Distribuído por prevenção
-
24/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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