TJMS - 0900170-54.2023.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 18:13
Transitado em Julgado em "data"
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09/01/2025 15:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/01/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/01/2025 16:44
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/01/2025 16:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/01/2025 15:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/01/2025 15:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 15:45
Juntada de tipo de documento
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08/01/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 09:48
Juntada de tipo de documento
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08/01/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900170-54.2023.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Ramão Benites da Rosa DPGE - 1ª Inst.: Matheus Paulo de Andrade Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Barbosa da Silva Vítima: Marcia Otazu Acosta EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL E DE JUSTIFICATIVA PARA A SUA NÃO REALIZAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ - QUALIFICADORA AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada a materialidade e autoria deve ser mantida a condenação nos termos da sentença.
Nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, para a incidência da qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, II, do Código Penal, é imprescindível a realização de perícia técnica que comprove efetivamente a escala para a consumação do delito de furto ou, ainda, que reste demonstrada a impossibilidade de elaboração do referido laudo pericial ou o desaparecimento dos vestígios.
No caso, não foi realizado o laudo pericial nem apresentada justificativa para a impossibilidade de sua elaboração.
Qualificadora afastada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:17
Não-Provimento
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06/12/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900170-54.2023.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Ramão Benites da Rosa DPGE - 1ª Inst.: Matheus Paulo de Andrade Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Barbosa da Silva Vítima: Marcia Otazu Acosta Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
05/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:33
Inclusão em pauta
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04/12/2024 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/12/2024 17:08
Recebidos os autos
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04/12/2024 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/12/2024 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/11/2024 16:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/10/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:28
Juntada de tipo de documento
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25/10/2024 16:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:11
Expedida/Certificada
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25/10/2024 01:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/10/2024 00:01
Publicação
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25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900170-54.2023.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Ramão Benites da Rosa DPGE - 1ª Inst.: Matheus Paulo de Andrade Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Barbosa da Silva Vítima: Marcia Otazu Acosta Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/10/2024 12:20
Expedição de "tipo de documento".
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24/10/2024 12:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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