TJMS - 0804286-22.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 16:10
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 23:06
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:25
INCONSISTENTE
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13/11/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804286-22.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Ligia Vânia de Oliveira Advogado: Natália Lobo Soares (OAB: 19354/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO, CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - A falta de impugnação específica aos fundamentos da sentença importa a violação ao princípio da dialeticidade recursal, advindo do princípio do contraditório, cujo qual a parte recorrente deve apresentar os pedidos e a causa de pedir, bem como, ao disposto nos arts. 932, III, e 1.010, II e III, ambos do CPC, daí a inadmissibilidade do recurso.
II - Compulsando as razões do recurso apresentadas, sequer há esclarecimento sobre qual ponto da sentença levanta-se, tampouco revela-se qual direito foi cerceado, verificando-se, assim, que o apelante não se insurgiu contra quaisquer dos pontos insertos no decisum, posto que não rebateu nenhum instrumento elementar da decisão.
III - Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator.. -
12/11/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:22
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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08/11/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804286-22.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ligia Vânia de Oliveira Advogado: Natália Lobo Soares (OAB: 19354/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:02
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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30/10/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804286-22.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Ligia Vânia de Oliveira Advogado: Natália Lobo Soares (OAB: 19354/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:05
Conclusos para decisão
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24/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:05
Distribuído por sorteio
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24/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 07:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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