TJMS - 0861214-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:58
Transitado em Julgado em data
-
16/06/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS), Breno Sandim Coelho (OAB 17255/MS) Processo 0861214-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio Residencial Jasmim - Réu: Suellen Borges - Ante a manifestação da parte autora às fls. 1023/1024, na qual informa o adimplemento integral da obrigação, e considerando a anuência da parte requerida quanto à quitação e ao pedido de extinção fls. 1046, HOMOLOGA-SE o reconhecimento da satisfação da obrigação, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para julgar extinto o processo com resolução de mérito.
Dispensa-se o pagamento das custas remanescentes, se houver, diante do disposto no artigo 90, § 3.º da Lei Adjetiva.
P.
R.
I.-se.
Da-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque a manifestação do autor é fato impeditivo ao seu direito de recorrer.
Oportunamente, arquive-se. -
13/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:07
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:07
Homologada a Transação
-
12/06/2025 07:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 15:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/05/2025 15:15
de Conciliação
-
28/04/2025 10:14
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 09:40
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2025 09:01
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 09:46
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 08:17
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 08:17
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 08:17
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS) Processo 0861214-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio Residencial Jasmim -
Vistos.
Ciente acerca do conteúdo do Ofício de fls. 993/1.003.
No mais, prossiga o Cartório conforme as determinações de fls. 970/971. Às providências e intimações necessárias. -
31/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:14
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 13:50
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS) Processo 0861214-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio Residencial Jasmim - Réu: Suellen Borges - INTIMAÇÃO da designação de audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 19/05/2025 Hora 15:00 Local: CEJUSC-TJ, sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983.
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual. -
20/03/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 09:04
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 00:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS) Processo 0861214-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio Residencial Jasmim - Intimação da parte autora para ciência e manifestação da juntada do resultado da pesquisa bem como da certidão de fls. 978 designando audiência de conciliação para o dia 19/05 às 15h -
14/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 02:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 02:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 02:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 12:43
de Instrução e Julgamento
-
08/03/2025 00:15
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:13
Determinada Requisição de Informações
-
25/02/2025 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 13:35
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS) Processo 0861214-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio Residencial Jasmim - Réu: Suellen Borges - Posto isso, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo Requerente.
Intime-se o Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil).
Caso decorrido o prazo in albis sem o pagamento das custas de ingresso e emenda da inicial, certifique-se e proceda a serventia a conclusão do feito para sentença de extinção.
Recolhidas as custas, venham conclusos na fila de INICIAIS. Às providências e intimações necessárias. -
28/01/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:40
Recebidos os autos
-
24/01/2025 06:55
Gratuidade da Justiça
-
13/12/2024 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS) Processo 0861214-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio Residencial Jasmim - Réu: Suellen Borges - I.
Analisando os autos, verifico que o Autor é pessoa jurídica e, não obstante tenha formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxe aos autos documentos suficientes que comprovem a sua miserabilidade econômica.
II.
Assim, determino que o Autor comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, emende a inicial trazendo aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (extrato da movimentação bancária dos últimos três meses, comprovantes de manutenção financeira, etc), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
III.
No mesmo prazo, deve o subscritor da inicial regularizar sua representação processual, juntando ata elegendo a Sra.
Eliany Mary Guimarães dos Santos como síndica do condomínio, pois aquela trazida às fls. 17/19 refere-se ao período de 16/10/2022 a 16/10/2024, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC).
IV.
Após, venham os autos conclusos na fila de INICIAIS.
V. Às providências e intimações necessárias. -
04/11/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
01/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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