TJMS - 0861404-69.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:41
Registro de Sentença
-
21/08/2025 09:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/08/2025 07:43
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 13:00
Expedição em análise para assinatura
-
14/07/2025 17:01
Juntada de NULL
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24/06/2025 15:23
Prazo em Curso
-
24/06/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 10:47
Processo Reativado
-
24/06/2025 10:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:46
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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23/06/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 09:06
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreska Florentino Fadigas (OAB 23172/MS) Processo 0861404-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcus Vinicius Toniolo Sacco - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Marcus Vinicius Toniolo Sacco, R$ 1.836,10 -
22/04/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 13:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 12:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:54
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
22/04/2025 12:52
Transitado em Julgado em data
-
14/04/2025 14:48
Expedição em análise para assinatura
-
11/04/2025 18:28
Prazo em Curso
-
25/03/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreska Florentino Fadigas (OAB 23172/MS), Christianne Gomes da Rocha (OAB 20335/PE) Processo 0861404-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcus Vinicius Toniolo Sacco - Réu: Tim S/A - Intimado para recolher as custas iniciais, o autor deixou escoar o prazo concedido (f. 47).
Sendo assim, nos termos do art. 290 do CPC e do art. 16 do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, determina-se o cancelamento da distribuição e a inscrição do débito em dívida ativa.
Procedam-se às anotações e baixas de estilo.
Sendo assim, nos termos do art. 290 do CPC e do art. 16 do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, determina-se o cancelamento da distribuição e a inscrição do débito em dívida ativa.
Procedam-se às anotações e baixas de estilo. -
20/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 15:26
Emissão da Relação
-
10/03/2025 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2025.
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03/02/2025 07:21
Prazo em Curso
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreska Florentino Fadigas (OAB 23172/MS), Christianne Gomes da Rocha (OAB 20335/PE) Processo 0861404-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcus Vinicius Toniolo Sacco - Tendo em conta que, intimado, o autor deixou escoar o prazo para apresentar comprovante de que preenche os requisitos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita (f. 25).
Vale ressaltar que o enquadramento no perfil de pessoas economicamente necessitadas requer a prévia comprovação exaustiva de todos os seus rendimentos, o que não foi inequívocamente comprovado pelo Requerente, visto que os documentos que trouxe aos autos não permitem uma análise adequada de sua real condição financeira.
Com efeito, não consta nos autos seus rendimentos mensais e anuais de períodos relevantes, de forma à comprovar a hipossuficiência alegada.
Intime-se o autor para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze), sob pena de cancelamento da distribuição. -
31/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 15:51
Emissão da Relação
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28/01/2025 11:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 07:05
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 13:10
Conclusos para decisão
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30/11/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/11/2024.
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06/11/2024 15:36
Prazo em Curso
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreska Florentino Fadigas (OAB 23172/MS) Processo 0861404-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcus Vinicius Toniolo Sacco - A parte autora requereu assistência da justiça gratuita (f. 10).
A Carta Magna em seu artigo 5.º, LXXIV, rege que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, deve-se fazer prova do estado de miserabilidade.
Portanto, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovantes de seus rendimentos e de suas atividades atuais, sob pena de indeferimento do pedido, com as consequências processuais daí decorrentes.
Após, voltem conclusos para análise do pedido de tutela. -
04/11/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 08:17
Emissão da Relação
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28/10/2024 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/10/2024 14:47
Determinada Requisição de Informações
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25/10/2024 12:36
Conclusos para decisão
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25/10/2024 11:06
Informação do Sistema
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25/10/2024 11:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/10/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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