TJMS - 0839056-96.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/02/2025 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 13:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/02/2025 08:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/02/2025 08:14 Baixa Definitiva 
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                                            28/02/2025 08:00 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            19/02/2025 17:22 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            19/02/2025 17:22 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            19/02/2025 08:58 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2025 08:58 Confirmada 
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                                            18/02/2025 13:53 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            18/02/2025 13:53 Recebidos os autos 
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                                            18/02/2025 13:53 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            18/02/2025 13:53 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            17/02/2025 22:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 14:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 14:55 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            17/02/2025 14:54 Juntada de tipo de documento 
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                                            17/02/2025 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 14:54 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            17/02/2025 02:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            17/02/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0839056-96.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Embargante: Intercement Brasil S.A.
 
 Repre.
 
 Legal: Ricardo Frederico Buarque Barbosa Repre.
 
 Legal: Rubens Prado Valentin Junior Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - RETORNO DO RECURSO DO STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE OMISSÃO - PROVA VINDA COM A INICIAL QUE DEMONSTRA A ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - OMISSÃO SANADA - MÉRITO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO - OBSERVÂNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 1093 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MODULAÇÃO DOS EFEITOS QUE NÃO SE APLICA ÀS DEMANDAS JUDICIAIS AJUIZADAS ANTES DO JULGAMENTO DA CORTE SUPREMA - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES, COM O PARECER DA PGJ.
 
 I - Possível a utilização dos embargos de declaração para aperfeiçoamento do julgado, a fim de sanar ponto omisso ou esclarecimento de algum tópico obscuro ou contraditório.
 
 II - Ao deixar de analisar a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais que acompanhou a inicial o julgamento incorreu em omissão, impondo-se reconhecer, assim, o efeito concreto alegado como ato coator pela impetrante, razão por que não prospera a preliminar contrarrecursal apresentada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, porquanto cabível e adequada a impetração do presente mandado de segurança.
 
 III - O STF expressamente reconheceu a invalidade da cobrança nas operações interestaduais envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte, do diferencial de alíquota do ICMS, na forma do Convênio n. 93/2015, em decorrência da ausência de Lei Complementar disciplinadora, fixando a tese no sentido de que A cobrança do diferencial de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzido pela emenda EC 87/2015, pressupõe a edição de lei complementar veiculando normas gerais, fixando, ainda, que não seriam aplicados os efeitos modulatórios às ações ajuizadas até 24 de fevereiro 2021, como ocorre na hipótese, data do julgamento do RE nº 1.287.019/DF (Tema nº 1.093 de Repercussão Geral) e da ADI nº 5469/DF.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram os embargos com efeitos infringentes, com o parecer, nos termos do voto do relator.
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                                            14/02/2025 11:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 16:22 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            13/02/2025 14:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 13:11 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/02/2025 19:05 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            12/02/2025 14:00 Deliberação em Sessão 
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                                            12/02/2025 14:00 Deliberação em Sessão 
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                                            04/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            03/02/2025 17:00 Inclusão em pauta 
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                                            03/02/2025 13:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 17:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 11:39 Baixa Definitiva 
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                                            01/11/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0839056-96.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Apelante: Intercement Brasil S.A.
 
 Repre.
 
 Legal: Ricardo Frederico Buarque Barbosa Repre.
 
 Legal: Rubens Prado Valentin Junior Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
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                                            24/10/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0839056-96.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Apelante: Intercement Brasil S.A.
 
 Repre.
 
 Legal: Ricardo Frederico Buarque Barbosa Repre.
 
 Legal: Rubens Prado Valentin Junior Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2024.
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                                            23/10/2024 07:43 Registrado para #{motivos_de_registro} 
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                                            23/10/2024 07:42 INCONSISTENTE 
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                                            23/10/2024 07:42 INCONSISTENTE 
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                                            10/10/2024 09:56 Baixa Definitiva 
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                                            01/10/2024 10:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/10/2024 10:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/10/2024 08:57 Baixa Definitiva 
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                                            01/10/2024 08:57 INCONSISTENTE 
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                                            28/09/2024 01:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2024 06:25 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            17/09/2024 22:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 12:03 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            17/09/2024 03:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/09/2024 09:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 09:15 Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024. 
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                                            15/09/2024 14:11 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            15/09/2024 14:11 Prejudicado o recurso 
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                                            12/09/2024 07:27 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            11/09/2024 15:42 Processo Reativado 
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                                            06/09/2024 13:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            06/09/2024 08:57 INCONSISTENTE 
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                                            05/09/2024 15:57 Baixa Definitiva 
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                                            05/09/2024 14:16 Baixa Definitiva 
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                                            05/09/2024 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 14:15 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2022 08:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            19/09/2022 08:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2022 14:19 Processo Reativado 
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                                            12/08/2022 09:26 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo} 
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                                            12/08/2022 08:55 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            12/08/2022 03:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/08/2022 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2022 13:59 Publicado #{ato_publicado} em 10/08/2022. 
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                                            10/08/2022 13:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            10/08/2022 13:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2022 11:47 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            08/08/2022 11:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/08/2022 11:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/07/2022 12:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2022 10:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            27/07/2022 02:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2022 00:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/07/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/07/2022 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2022 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2022 10:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            26/07/2022 10:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            26/07/2022 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2022 10:22 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            20/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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