TJMS - 0804887-23.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:23
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 01:26
Decorrido prazo de parte
-
18/03/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Anélio Lara da Silva Junior (OAB 23740/MS) Processo 0804887-23.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria da Conceição Silva Stral - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
12/03/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Anélio Lara da Silva Junior (OAB 23740/MS) Processo 0804887-23.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria da Conceição Silva Stral - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos juntados nos autos. -
11/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 06:35
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:16
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 21:36
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 08:09
Juntada de tipo de documento
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07/01/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:09
Decisão ou Despacho
-
01/11/2024 07:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Anélio Lara da Silva Junior (OAB 23740/MS) Processo 0804887-23.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria da Conceição Silva Stral - Em tempo, avoco os autos para corrigir erro material contido no despacho anterior e, por conseguinte, torná-lo sem efeito. 01.
Considerando os documentos juntados às fls. 12-20, defiro, por ora, o benefício da assistência judiciária gratuita à requerente, ressaltando que, a qualquer momento, verificada a suficiência financeira o benefício será cassado, aplicando-se a penalidade do art. 100, parágrafo único, do NCPC. 02.
Outrossim, a par da urgência manifestada pela requerente, a petição inicial, tal qual protocolada, não pode ser recebida, devendo ser emendada com relação ao valor da causa, a fim que de obedeça o art. 292 do CPC, de forma que o valor atribuído corresponda à magnitude/proveito econômica(o) da lide, ou seja, adequando-o a soma do valor protestado com aquilo que se pretende a título de indenização por danos morais.
Neste sentido, intime-se a parte requerente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. 03.
Sem prejuízo do determinado acima, proceda-se a alteração da classe processual para "procedimento comum" tendo em vista que a indicada não corresponde a realidade da presente lide, já que inexiste pedido de tutela cautelar antecedente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/10/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:33
Retificação de Classe Processual
-
30/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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