TJMS - 0802751-58.2021.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 18:08
Emissão da Relação
-
09/09/2025 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2025 13:28
Prazo em Curso
-
15/07/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
11/07/2025 18:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 14:29
Emissão da Relação
-
08/07/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:48
Registro de Sentença
-
08/07/2025 14:48
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 17:52
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/02/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
-
30/01/2025 15:22
Prazo em Curso
-
28/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2025 04:50:25, 2ª Vara Cível.
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28/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 16:44
Juntada de NULL
-
27/01/2025 16:43
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Cesar Souza Esnarriaga (OAB 8548/MS), Thiago Soares Fernandes (OAB 13157/MS) Processo 0802751-58.2021.8.12.0008 - Usucapião - Autor: Givanildo Jeronimo da Silva - Réu: Espolio de Antonino Cunha - Considerando a proximidade do ato, intime-se a parte requerente, com urgência, através do advogado constituído, para, no prazo de 24 horas, indicar nos autos seu endereço atualizado para intimação pessoal para comparecimento na audiência anteriormente designada, sob pena de confissão (art. 385, §1º do CPC). -
16/01/2025 18:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 18:47
Emissão da Relação
-
16/01/2025 18:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 18:16
Emissão da Relação
-
16/01/2025 08:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:01
Juntada de NULL
-
05/12/2024 00:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 16:02
Prazo em Curso
-
07/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 17:53
Prazo em Curso
-
06/11/2024 17:42
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 12:25
Prazo em Curso
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauro Cesar Souza Esnarriaga (OAB 8548/MS), Thiago Soares Fernandes (OAB 13157/MS) Processo 0802751-58.2021.8.12.0008 - Usucapião - Autor: Givanildo Jeronimo da Silva - Réu: Espolio de Antonino Cunha - Designo, desde já, audiência de instrução e julgamento para o dia 28/01/2025 às 15h30min, devendo as partes serem intimadas para comparecimento, por intermédio de seu(s) advogado(s)/procurador(es).
O ato será realizado, observando as seguintes determinações: I) Caso ainda não tenha sido feito (preclusão temporal), as testemunhas deverão ser arroladas no prazo comum de cinco dias, contados da publicação desta decisão (art. 357, §4º, do NCPC), sob pena de preclusão.
O rol de testemunhas deve limitar-se a três por fato a ser provado (art. 357, §6º, do CPC), sob pena de indeferimento da oitiva.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser intimada(s) pela própria parte que a(s) arrolou, na forma do art. 455 do NCPC, somente se admitindo a intimação judicial nas hipóteses do respectivo parágrafo quarto, desde comprovadas tempestivamente.
II) O advogado da parte deverá comprovar nos autos o envio do AR para intimação da testemunha com 30 dias de antecedência da realização do ato.
III) A audiência será realizada de forma presencial, dados os constantes problemas com conexão de internet, que tem tornado as audiências lentas e cansativas para todos os presentes.
Fica autorizada, de maneira excepcional a participação dos advogados, partes ou testemunhas por videoconferência, desde que residam comprovadamente em outra comarca e façam constar tal informação nos autos até antes da realização do ato (mediante comprovação) e apresentem com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da audiência o número de telefone celular para eventuais contatos e cópia do documento de identidade, nos termos do art. 3º, §1º da PORTARIA Nº 2.805/2023; Com relação a apresentação de documento de identidade, o mesmo se aplica ao membro do Ministério Público e da Defensora Pública, caso não atuem frequentemente perante o juízo.
Outrossim, conforme estabelece a Portaria mencionada acima, é ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou falta de análise do requerimento de participação de videoconferência.
Atente-se.
Ademais, a oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, nos termos do art. 3º, da Portaria supra.
IV) Para participação no ato virtual deverá a parte ou testemunha ingressar na Sala de Espera dessa Vara em link obtido no site do Tribunal de Justiça, via aplicativo Teams. (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu) com antecedência mínima de 15 minutos.
V) Conforme determinado, a parte requerente deverá ser intimada pessoalmente para comparecer e prestar seu depoimento, sob pena de confissão (art. 385, §1º, do NCPC).
VI) Por fim, atente-se o cartório, também, quanto à determinação do art. 137 e seu parágrafo único do Código de Normas, segundo o qual o escrivão ou diretor de cartório ou o servidor designado deverá examinar os processos dez dias antes das datas designadas para audiências, visando verificar se foram cumpridas todas as intimações e as requisições das partes e/ou testemunhas.
Havendo irregularidades ou omissão, fará imediata comunicação ao responsável, para adoção das medidas necessárias.
Não tendo sido encontrada qualquer das testemunhas arroladas, dar-se-á vista à parte interessada, se houver tempo hábil, independentemente de despacho. -
01/11/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 17:00
Expedição em análise para assinatura
-
31/10/2024 17:00
Expedição em análise para assinatura
-
31/10/2024 16:47
Emissão da Relação
-
22/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 03:30:00, 2ª Vara Cível.
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22/10/2024 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 15:01
Despacho Saneador
-
09/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:47
Prazo em Curso
-
14/05/2024 11:46
Prazo em Curso
-
08/05/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2024.
-
07/05/2024 07:01
Prazo em Curso
-
15/04/2024 14:42
Juntada de Mandado
-
15/04/2024 14:41
Juntada de NULL
-
15/03/2024 07:52
Prazo em Curso
-
14/03/2024 15:06
Prazo em Curso
-
14/03/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 10:03
Expedição em análise para assinatura
-
05/03/2024 11:30
Autos preparados para expedição
-
04/03/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
01/03/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 09:39
Emissão da Relação
-
29/02/2024 09:39
Autos preparados para expedição
-
07/02/2024 11:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 20:04
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 14:50
Juntada de Ofício
-
08/01/2024 22:28
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
08/01/2024 22:27
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
19/12/2023 13:18
Prazo em Curso
-
15/12/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
-
15/12/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2023 18:48
Emissão da Relação
-
13/12/2023 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 18:49
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 01:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2023.
-
17/11/2023 18:10
Prazo em Curso
-
13/11/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 00:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:43
Prazo em Curso
-
01/11/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 01/11/2023.
-
01/11/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2023 16:46
Emissão da Relação
-
31/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:40
Autos entregues em carga ao Defensor
-
31/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:24
Autos preparados para expedição
-
02/10/2023 17:43
Prazo em Curso
-
20/09/2023 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:39
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 17:56
Prazo em Curso
-
18/08/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 18/08/2023.
-
18/08/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2023 13:27
Emissão da Relação
-
15/08/2023 15:46
Juntada de NULL
-
15/08/2023 15:46
Juntada de Mandado
-
18/07/2023 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/07/2023 18:33
Prazo em Curso
-
06/07/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 20:17
Expedição em análise para assinatura
-
19/06/2023 17:33
Autos preparados para expedição
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2023.
-
22/05/2023 14:40
Autos preparados para expedição
-
19/05/2023 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 15:46
Prazo em Curso
-
16/05/2023 14:33
Juntada de NULL
-
16/05/2023 14:33
Juntada de Mandado
-
12/05/2023 13:32
Prazo em Curso
-
11/05/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 11/05/2023.
-
11/05/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2023 18:08
Emissão da Relação
-
10/05/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 13:09
Prazo em Curso
-
13/04/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 13/04/2023.
-
12/04/2023 15:20
Prazo em Curso
-
12/04/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 14:38
Expedição em análise para assinatura
-
11/04/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2023 20:10
Emissão da Relação
-
05/04/2023 10:21
Juntada de Petição de Réplica
-
29/03/2023 15:40
Prazo em Curso
-
28/03/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 28/03/2023.
-
28/03/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2023 22:23
Autos preparados para expedição
-
27/03/2023 22:22
Emissão da Relação
-
23/03/2023 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/03/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 01:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2023.
-
07/03/2023 17:56
Prazo em Curso
-
06/03/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 13:11
Prazo em Curso
-
15/02/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2023 21:40
Emissão da Relação
-
14/02/2023 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2023.
-
16/01/2023 16:18
Prazo em Curso
-
13/01/2023 18:18
Juntada de NULL
-
13/01/2023 18:17
Juntada de Mandado
-
09/12/2022 02:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2022 03:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2022 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2022 18:53
Prazo em Curso
-
04/11/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 14:16
Expedição em análise para assinatura
-
01/11/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 20:49
Expedição em análise para assinatura
-
15/10/2022 02:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/10/2022.
-
19/09/2022 13:14
Prazo em Curso
-
16/09/2022 20:06
Publicado ato_publicado em 16/09/2022.
-
16/09/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2022 20:53
Autos preparados para expedição
-
15/09/2022 20:52
Emissão da Relação
-
08/09/2022 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2022 01:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2022.
-
15/07/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 13:18
Prazo em Curso
-
07/07/2022 20:08
Publicado ato_publicado em 07/07/2022.
-
07/07/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2022 12:36
Emissão da Relação
-
05/07/2022 16:30
Juntada de NULL
-
05/07/2022 16:29
Juntada de Mandado
-
09/06/2022 20:08
Publicado ato_publicado em 09/06/2022.
-
09/06/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/06/2022 11:27
Emissão da Relação
-
08/06/2022 11:21
Documento Digitalizado
-
05/05/2022 14:20
Juntada de NULL
-
05/05/2022 14:20
Juntada de Mandado
-
05/05/2022 14:17
Juntada de NULL
-
05/05/2022 14:17
Juntada de Mandado
-
30/03/2022 13:26
Prazo em Curso
-
30/03/2022 01:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/03/2022.
-
22/03/2022 14:10
Prazo em Curso
-
22/03/2022 13:28
Prazo em Curso
-
22/03/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 20:07
Publicado ato_publicado em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:39
Expedição em análise para assinatura
-
18/03/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 14:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2022 12:15
Emissão da Relação
-
17/03/2022 16:08
Expedição em análise para assinatura
-
12/03/2022 01:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2022.
-
10/03/2022 09:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2022 09:26
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 09:26
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2022 12:20
Informação do Sistema
-
08/03/2022 12:20
Apensado ao processo numero do processo
-
14/02/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 17:20
Autos preparados para expedição
-
11/02/2022 17:19
Autos preparados para expedição
-
07/02/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 20:06
Publicado ato_publicado em 28/01/2022.
-
28/01/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2022 20:32
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 16:24
Emissão da Relação
-
27/01/2022 16:23
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
27/01/2022 16:19
Prazo em Curso
-
27/01/2022 16:18
Juntada de NULL
-
27/01/2022 16:17
Juntada de Mandado
-
27/01/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 09:20
Prazo em Curso
-
11/01/2022 20:06
Publicado ato_publicado em 11/01/2022.
-
11/01/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2022 12:30
Emissão da Relação
-
30/12/2021 19:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2021 19:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2021 19:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2021 14:48
Prazo em Curso
-
16/12/2021 16:52
Prazo em Curso
-
16/12/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 17:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/12/2021 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2021 00:10
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 13:46
Expedição em análise para assinatura
-
06/12/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 13:25
Expedição em análise para assinatura
-
03/12/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 17:30
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 17:30
Expedição de Carta.
-
03/12/2021 17:29
Expedição de Carta.
-
03/12/2021 17:29
Expedição de Carta.
-
02/12/2021 15:12
Expedição em análise para assinatura
-
02/12/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 15:04
Autos preparados para expedição
-
02/12/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 15:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/10/2021 08:01
Autos preparados para expedição
-
25/10/2021 20:09
Publicado ato_publicado em 25/10/2021.
-
25/10/2021 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2021 10:26
Emissão da Relação
-
21/10/2021 10:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 07:54
Prazo em Curso
-
20/09/2021 20:09
Publicado ato_publicado em 20/09/2021.
-
20/09/2021 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2021 09:51
Emissão da Relação
-
15/09/2021 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 09:44
Correção de Classe - Entrada
-
09/09/2021 18:56
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
09/09/2021 18:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 18:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/08/2021 12:28
Informação do Sistema
-
27/08/2021 12:28
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/08/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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