TJMS - 0861592-62.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Apelação
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19/08/2025 16:53
Prazo em Curso
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07/08/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 12:57
Emissão da Relação
-
22/07/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 13:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:04
Registro de Sentença
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30/06/2025 13:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2025 07:48
Conclusos para decisão
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27/06/2025 16:57
Retificação de Classe Processual
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05/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 09:39
Prazo em Curso
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03/06/2025 08:13
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 09:59
Emissão da Relação
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09/05/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 21:30
Conclusos para despacho
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10/02/2025 19:58
Juntada de NULL
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16/01/2025 07:36
Prazo em Curso
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0861592-62.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Luiz Mota de Oliveira - Reqdo: Banco Bradesco S/A - 1.
Trata-se de AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ajuizada por Luiz Mota de Oliveira contra Banco Bradesco S/A, através da qual o autor alega que após requerimento administrativo, a ré teria se negado a fornecer cópia de contrato firmado entre as partes.
Requer, assim, a citação da ré para que apresente os documentos listados: 1) Contrato de Empréstimo Consignado (originais), se for o caso, Contratos de Portabilidade e Averbações; 2) Contratos INATIVOS dos últimos 10 anos; 3) Demonstrativo de Descritivo de Crédito - DDC; 4) Apólice de Seguro Prestamista e Manual do Segurado para análise da composição do CET.; 5) Cópia de contrato de Financiamentos; 6) Cópia da Evolução do Débito; 7) Cópia da Autorização de descontos em Folha; 8) Averbações nova e, se o caso, a Portabilidade; 9) Ted do depósito do consignado; 10) Ted do depósito da portabilidade; 11) Demonstrativo de amortização nos casos de contratos refinanciados; 12) Contrato de tarifa bancária, 13) Recibo da assinatura eletrônica e todos os seus adereços.
Ocorre que naexibição de documento ou coisa, deverá constar da inicialpedidopormenorizado dodocumentoou coisa que requer a vista, a finalidade da prova, e as suas circunstâncias, conforme dispõe o art. 397 e incisos do Código de Processo Civil.
Na hipótese em tela, o autor ajuizou a ação em comento lançando mão depedido genéricodeexibição de documento, sem qualquer individuação dosdocumentosa serem exibidos, deixando, inclusive, de informar em qual agência bancária ou sucursal do banco requerido foram realizadas as operações que deram origem ao contrato que pretende obter. 2.
Diante disto, intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando de forma pormenorizada os dados dos contratos e documentos que pretende exigir da ré, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Às providências. -
15/01/2025 20:40
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 17:32
Emissão da Relação
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09/01/2025 00:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/12/2024 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:28
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 14:40
Prazo em Curso
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16/11/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 07:37
Prazo em Curso
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0861592-62.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Luiz Mota de Oliveira - 1.
De início, em que pese a inicial tenha sido apresentada como "produção antecipada de prova", verifico que o feito não se amolda àquela categoria (art. 381 do CPC), eis que ausente qualquer outra pretensão além da exibição de documento.
Assim, determino que a ação tenha prosseguimento como ação autônoma de exibição de documentos, pelo rito ordinário.
Promova-se a correção de classe para "Procedimento Comum Cível". 2.
Sem prejuízo, considerando que o e-mail de fls. 26/27 indica ausência de pretensão resistida da ré quanto à apresentação dos documentos mencionados na inicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar o seu interesse de agir para a propositura da presente demanda, sob pena de preclusão. 3.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
31/10/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 14:36
Emissão da Relação
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30/10/2024 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 07:10
Conclusos para decisão
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26/10/2024 08:16
Informação do Sistema
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26/10/2024 08:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/10/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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