TJMS - 0802839-71.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:22
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 10:22
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 10:22
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 10:22
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 10:22
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:22
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 10:21
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:21
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 10:21
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 10:21
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 08:53
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 08:48
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 17:42
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 17:16
Certidão Cartorária
-
27/05/2025 11:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/05/2025 11:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:19
Expedição de "tipo de documento".
-
20/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:14
Expedição de "tipo de documento".
-
20/05/2025 11:13
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 11:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/05/2025 11:13
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 11:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/05/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/05/2025 22:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802839-71.2023.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Bataguassu Proc.
Município: Leandro Vitolo Menezes (OAB: 24364/MS) Recorrido: Samuel Antenor Rodrigues de Oliveira (Representado(a) por sua Mãe) Indhanara Mariely Rodrigues Repre.
Legal: Indhanara Mariely Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Extraordinário interposto por Município de Bataguassu.
I.C. -
14/05/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 18:50
Publicação
-
13/05/2025 17:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/05/2025 17:20
Recurso Extraordinário não admitido
-
09/05/2025 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 04:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 04:14
Recebidos os autos
-
09/05/2025 04:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 04:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 15:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 15:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:40
Expedição de "tipo de documento".
-
27/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:39
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 16:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/03/2025 16:39
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 16:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/03/2025 16:39
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 16:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/03/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802839-71.2023.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Bataguassu Proc.
Município: Leandro Vitolo Menezes (OAB: 24364/MS) Recorrido: Samuel Antenor Rodrigues de Oliveira (Representado(a) por sua Mãe) Indhanara Mariely Rodrigues Repre.
Legal: Indhanara Mariely Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. -
25/03/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:01
Publicação
-
24/03/2025 14:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 11:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 11:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/01/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 20:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/01/2025 15:44
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 15:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/01/2025 15:44
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 15:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/01/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/01/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:01
Publicação
-
23/01/2025 00:01
Publicação
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802839-71.2023.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Bataguassu Proc.
Município: Leandro Vitolo Menezes (OAB: 24364/MS) Recorrido: Samuel Antenor Rodrigues de Oliveira (Representado(a) por sua Mãe) Indhanara Mariely Rodrigues Repre.
Legal: Indhanara Mariely Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 07:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/01/2025 07:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/01/2025 07:46
Expedição de "tipo de documento".
-
22/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802839-71.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelado: Município de Bataguassu Proc.
Município: Larissa Mariana de Almeida Favinha (OAB: 18031/MS) Apelado: Samuel Antenor Rodrigues de Oliveira (Representado(a) por sua Mãe) Indhanara Mariely Rodrigues Repre.
Legal: Indhanara Mariely Rodrigues DefPub 1ª Cur E: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) EMENTA.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO.
DIREITO À SAÚDE.
ALIMENTAÇÃO ESPECIAL.
NECESSIDADE COMPROVADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CRITÉRIO DA EQUIDADE.
DIRECIONAMENTO OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO (TEMA 793/STF).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA.
Trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Batayporã, objetivando que os referidos entes sejam compelidos a fornecerem tratamento a paciente que não possui condições financeiras de custeá-lo.
Discute-se no presente recurso: (i) a obrigação do Estado, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer alimentação especial a paciente que não possui condições de custeá-lo; (ii) o direcionamento da obrigação imposta; (iii) a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais.
O art. 196, da Constituição Federal, dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
No caso concreto, deve ser mantida a condenação dos réus na obrigação de disponibilizarem a alimentação especial pleiteada.
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 793), os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
Portanto, a obrigação deve ser direcionada em face do Município e, em caso de descumprimento, de forma subsidiária, será buscada a satisfação da tutela jurisdicional contra o Ente Estadual.
As demandas em face da Fazenda Pública cujo objeto envolva a tutela do direito à saúde, possuem proveito econômico inestimável, possibilitando o arbitramento de honorários sucumbenciais por apreciação equitativa.
Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
Sentença retificada em parte em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos obrigatório e voluntário, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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