TJMS - 0806504-03.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 12:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
-
05/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP) Processo 0806504-03.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Latam Airlines Group S/A - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: Vistos etc. 1) Evolua-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença". 2) Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens. 3) Se não for realizado o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o montante da condenação (artigo 523, §1º, CPC c/c art. 52 da Lei 9.099/95). 4) Caso não seja efetuado o pagamento fica, desde já, deferida a penhora através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud devendo o cartório dar cumprimento a esta parte, observando o seguinte: 4.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 4.1.1) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor. 4.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 4.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 4.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 4.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). ...". -
26/10/2024 05:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2024.
-
25/10/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:34
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:34
INCONSISTENTE
-
17/10/2024 10:44
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:43
Processo Reativado
-
15/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/10/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 10:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 24/09/2024.
-
24/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 05:23
Recebidos os autos
-
12/09/2024 05:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 05:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 05:23
Homologada a Transação
-
12/09/2024 05:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 15:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/07/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/05/2024 15:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 23/07/2024 03:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
07/05/2024 14:42
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2024.
-
09/04/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:54
Expedição de Carta.
-
27/03/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 18:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 03:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
25/03/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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