TJMS - 0861743-28.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:09
Prazo em Curso
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03/09/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Pratiquem as partes e o cartório as providências previstas no art. 383 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para extração de cópias e certidões do supramencionado art. 383, do CPC, arquivem-se com as cautelas de lei -
02/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 00:46
Emissão da Relação
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01/09/2025 14:38
Transitado em Julgado em data
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10/07/2025 09:32
Prazo em Curso
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10/07/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2025 10:16
Emissão da Relação
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30/06/2025 09:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:48
Registro de Sentença
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30/06/2025 09:48
Homologada a Transação
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26/06/2025 15:34
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:51
Prazo em Curso
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22/05/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0861743-28.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Berenice Angela da Silva Rodrigues - Reqdo: Banco Pan S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão cartorária de fls. 163/164. -
21/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 13:26
Emissão da Relação
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02/05/2025 03:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/05/2025.
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15/04/2025 08:41
Prazo em Curso
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02/04/2025 03:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
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13/02/2025 06:45
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0861743-28.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Berenice Angela da Silva Rodrigues - Reqdo: Banco Pan S.A. - Despacho de fls. 160: Vistos, etc.
A requerida às fls. 59/63 apresenta contratos bancários e solicita dilação do prazo para apresentação dos demais documentos que comprovam a contratação bancária da autora junto a ré.
Sendo assim, intime-se a requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos a documentação complementar informada às f. 62.
Apresentada resposta e os documentos pela parte requerida, intime-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, aguarde-se em cartório por um mês para extração de cópias e certidões pelos interessados, nos termos do art. 383, do CPC e, após, arquivem-se com as cautelas de lei, descabendo a entrega dos autos ao requerente, nos termos do parágrafo único, por tramitarem os autos de forma digital.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
12/02/2025 20:38
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 07:38
Emissão da Relação
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08/02/2025 10:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/02/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:47
Conclusos para despacho
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28/01/2025 03:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
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05/12/2024 07:05
Prazo em Curso
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0861743-28.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Berenice Angela da Silva Rodrigues - Reqdo: Banco Pan S.A. - [...] 5.
Apresentada resposta e os documentos pela parte requerida, intime-se a parte autora para manifestação. -
04/12/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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03/12/2024 13:28
Emissão da Relação
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27/11/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:58
Expedição de Carta.
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13/11/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:49
Autos preparados para expedição
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30/10/2024 12:30
Autos preparados para expedição
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0861743-28.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Berenice Angela da Silva Rodrigues - Reqdo: Banco Pan S.A. - Decisão fls. 51-52: "Trata-se de ação proposta por BERENICE ANGELA DA SILVA RODRIGUES em face de BANCO PAN S.A., todos qualificados nos autos.
Requer tutela de urgência para compelir a requerida a exibir todos os contratos de empréstimos consignados e autorizações de descontos em folha em nome da autora, assim como recibos e transferências bancárias, conforme item 6 da inicial. É o relatório.
Passo a decidir. 1.
Recebo a presente como produção antecipada de provas, previsto no art. 381 a 383, do CPC.
Ao cartório para retificar a autuação/cadastro do processo, se for o caso. 2.
Face o documento de f. 19, defiro à autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
Anote-se. 3.
A tutela de urgência tem previsão no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, que estipula que será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Extrai-se do citado dispositivo que a concessão de tutela antecipada depende que (i) haja evidência da probabilidade do direito; (ii) haja efetivo perigo de dano na demora ou risco ao resultado útil do processo e (iii) não haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
Segundo MARINONI, ARENHART e MITIDIERI, in Novo Código de Processo Civil, "para a concessão da tutela antecipada de urgência, diversamente do que ocorria no direito anterior, bastaria a probabilidade do direito".
Nas palavras dos autores citados, "a probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos".
A produção antecipada de provas tem rito especial, previsto nos arts. 381 a 383, do CPC, na qual o réu é citado para apresentar ou participar da produção das provas, não sendo admitido, neste procedimento, defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
Em tal situação, considerando que será determinada a citação do réu para apresentar o contrato e demais documentos relativos a anotação controvertida nos autos, resulta evidente não haver compatibilidade, no caso concreto, entre o rito especial do procedimento e a tutela antecipada requerida.
Isto posto, INDEFIRO a tutela de urgência. 4.
Cite-se e intime-se a parte ré para, em quinze dias, apresentar os documentos discriminados pelo autor, se os possuir, ficando advertido, na forma do art. 382, § 4º, do CPC, que neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário. 5.
Apresentada resposta e os documentos pela parte requerida, intime-se a parte autora para manifestação. 6.
Nada sendo requerido, aguarde-se em cartório por um mês para extração de cópias e certidões pelos interessados, nos termos do art. 383, do CPC e, após, arquivem-se com as cautelas de lei, descabendo a entrega dos autos ao requerente, nos termos do parágrafo único, por tramitarem os autos de forma digital.
Intime(m)-se.
Cumpra-se." -
29/10/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 17:17
Emissão da Relação
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28/10/2024 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/10/2024 17:04
Tutela Provisória
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28/10/2024 08:48
Conclusos para decisão
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28/10/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 08:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/10/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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