TJMS - 0861726-89.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 11:48
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0861726-89.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Adryel Ferreira de Souza - Despacho de fls. 43: Em vista da manifestação às fls.42, concedo à parte autora o prazo requerido de 15 (quinze) dias para a parte autora providenciar a sua regularização processual.
Intimem-se. -
11/12/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 19:21
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 19:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0861726-89.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Adryel Ferreira de Souza - Reqdo: Banco C6 S.A. - DECISÃO: Assim, levando em consideração que nos processos judiciais só será válida a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 11.419/06 e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, que regulamentam a matéria, faculto a autora a regularização de sua representação, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto processual.
Nestes termos, intime-se pessoalmente o autor por meio de sua representante legal. -
30/10/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:19
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:19
Outras Decisões
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28/10/2024 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 11:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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