TJMS - 0861897-46.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 16:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:58
Remetidos os Autos para destino.
-
16/07/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 14:05
Recebidos os autos
-
16/07/2025 12:32
Outras Decisões
-
16/07/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2025 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 17:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2025 17:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2025 17:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2025 17:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 17:44
de Instrução e Julgamento
-
23/06/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Costa de Souza (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0861897-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Dullius Plinta - Expediente: Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do aviso de recebimento negativo/certidão do Oficial de Justiça de fl. 68 e 69. -
07/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 17:14
de Conciliação
-
09/04/2025 11:03
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 10:37
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 10:37
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Costa de Souza (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0861897-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Dullius Plinta - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 25/04/2025 às 17:20h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. -
15/01/2025 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2025 18:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2025 18:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2025 18:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 17:15
de Instrução e Julgamento
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Costa de Souza (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0861897-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Dullius Plinta - I.
Recebo a inicial e a petição de emenda de f. 49.
Inclua-se no polo passivo da presente demanda os infantes Benjamim José Alcântara Silveira Plinta e José Victor Alcântara Silveira Plinta, ambos representados pela genitora Marcia Danielle de Souza Alcântara.
Anote-se no sistema e comunique-se ao Cartório Distribuidor.
II.
Em sede de tutela de urgência, pretende a parte autora, seja determinada a expedição de mandado de imissão na posse, em seu favor, do imóvel litigioso descrito na inicial.
Argumenta, para tanto, que sua alienação à pessoa de Reinaldo Leite Bitencourt deu-se de forma nula, porquanto sem seu consentimento.
Decido.
O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento.
Isto porque, não está presente o requisito do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a que alude o art. 300 do Código de Processo Civil.
Com efeito, observa-se que o negócio jurídico que a parte autora reputa nulo foi celebrado em abril de 2022, ou seja, há mais de 2 (dois) anos, a evidenciar que o réu Reinaldo Leite Bitencourt ocupa a coisa litigiosa por significativo lapso temporal.
Vai daí que a situação narrada na inicial não evidencia ares de recenticidade, mas, ao revés, de circunstância fática que já vem ocorrendo há algum tempo, a suprimir qualquer presunção de perigo de dano, apto a justificar a concessão da tutela pretendida.
Saliente-se, ainda, que a antecipação de tutela, sem a oitiva da parte contrária, é medida que implica em mitigação das garantias constitucionais referentes ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Logo, somente se justifica em circunstâncias especialíssimas como, por exemplo, possibilidade de perecimento, parcial ou total, do direito invocado, o que não se verifica no caso vertente.
Assim, a relação processual deve ser regularmente completada, sem qualquer mitigação, mediante a regular citação dos réus, assegurando-se seu direito de ofertar alegações e provas por meio de resposta.
Produzidas as demais provas tempestivamente requeridas, colhidas as derradeiras alegações das partes, então deliberará o juízo, em sede de cognição exauriente, acerca da pertinência ou não da pretensão deduzida.
Por tais fundamentos, considerando tratar-se de juízo de cognição sumária, própria desta fase processual, a cautela recomenda que seja ouvida a parte contrária a fim de formar convicção.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial.
III.
Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
IV.
Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335); V.
A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
VI.
Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
VII.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
VIII.
Não obtida a conciliação e apresentada contestação pela parte adversa, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
IX.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Diligências necessárias.
Intimem-se, Ministério Público, inclusve. -
19/12/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 13:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/12/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 13:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/12/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 13:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/12/2024 13:38
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:38
Tutela Provisória
-
03/12/2024 08:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 21:55
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raquel Costa de Souza (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0861897-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Dullius Plinta - Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigindo o polo passivo da presente demanda.
Com efeito, quem deve figurar como réus no presente feito são os infantes Benjamim José Alcântara Silveira Plinta e José Victor Alcântara Silveira Plinta, ambos representados por sua genitora, Marcia Danielle de Souza Alcântara, porquanto a venda do imóvel trazido à apreciação jurisdicional e que se pretende anular foi realizada por ambos.
Deste modo, àqueles menores de idade são os legitimados a ocuparem a posição de réus neste feito, ao lado, obviamente, do promitente comprador.
Após a emenda da inicial, voltem-me conclusos na fila de medidas urgentes.
Diligências necessárias.
Int.-se.
Cumpra-se. -
31/10/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:24
Outras Decisões
-
29/10/2024 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 10:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 10:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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