TJMS - 0813071-50.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:15
Remetidos os Autos para destino.
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20/02/2025 11:15
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 11:15
Remetidos os Autos para destino.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB 15409/MS), Juliano Bezerra Ajala (OAB 18710/MS), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 25805A/MS), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 15909/SC), Ederley Marlon Fulik (OAB 37296/SC), Victor Emendörfer Neto (OAB 15.769/SC) Processo 0813071-50.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Edite Diedrich - Réu: Transportes Aéreos Portugueses (Tap Air Portugal), Agência Cosmos de Viagens Ltda - Jaraguá do Sul - Vistos etc.
Atento ao requerimento de f. 236, que trata de cumprimento provisório de sentença, deverá a parte exequente promover a distribuição por dependência do requerimento, conforme determina o Provimento TJMS n. 240, de 10 de dezembro de 2020.
Atento às contrarrazões apresentadas às fls. 226/235 e 237/243, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal.
I. -
10/02/2025 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:00
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 16:51
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 17:41
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB 15409/MS), Juliano Bezerra Ajala (OAB 18710/MS), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 25805A/MS), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 15909/SC), Ederley Marlon Fulik (OAB 37296/SC), Victor Emendörfer Neto (OAB 15.769/SC) Processo 0813071-50.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Edite Diedrich - Réu: Transportes Aéreos Portugueses (Tap Air Portugal), Agência Cosmos de Viagens Ltda - Jaraguá do Sul - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Defiro à recorrente os benefícios da Justiça Gratuita, porquanto demonstrada a sua hipossuficiência econômica (fls. 202/206).
Por tempestivo (f. 196), recebo o recurso (fls. 186/195) tão somente no efeito devolutivo, ante a ausência de indício de risco de dano irreparável à recorrente.
Intime-se as recorridas para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Após decurso de prazo, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal.
I. ". -
07/01/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:48
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 16:42
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/12/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB 15409/MS), Juliano Bezerra Ajala (OAB 18710/MS), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 25805A/MS), Ederley Marlon Fulik (OAB 37296/SC), Victor Emendörfer Neto (OAB 15.769/SC) Processo 0813071-50.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Edite Diedrich - Réu: Transportes Aéreos Portugueses (Tap Air Portugal), Agência Cosmos de Viagens Ltda - Jaraguá do Sul - Intimação da parte recorrente do despacho de f. 197: "Vistos etc.
Deverá a recorrente, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a alegada hipossuficiência econômica que lhe permita gozar do pretendido benefício da justiça gratuita, ante a presunção relativa de veracidade de sua alegação (Enunciado n. 116, do Fonaje).
No mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação deste despacho, na hipótese de não pretender comprovar de qualquer modo a alegada hipossuficiência econômica, deverá efetuar o preparo, sob pena de deserção.
Se, no entanto, após apresentado qualquer documento, for indeferido o benefício da Justiça Gratuita, deverá, em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da decisão que o indeferir, efetuar o preparo, sob pena de deserção.
I." -
25/11/2024 23:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 19:12
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB 15409/MS), Juliano Bezerra Ajala (OAB 18710/MS), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 25805A/MS), Ederley Marlon Fulik (OAB 37296/SC), Victor Emendörfer Neto (OAB 15.769/SC) Processo 0813071-50.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Edite Diedrich - Réu: Transportes Aéreos Portugueses (Tap Air Portugal), Agência Cosmos de Viagens Ltda - Jaraguá do Sul - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pela autora em face das rés, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar as rés, solidariamente, a restituírem à autora o valor de R$2.389,50 (dois mil trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), referente as passagens e serviços referentes ao voo de volta, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o desembolso e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Determino a prioridade na tramitação do feito, por ser a parte autora idosa (fls.18/19), com base no art. 71, da Lei 10.741/2003.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
25/10/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:17
Homologada a Transação
-
21/10/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 17:12
Remetidos os Autos para destino.
-
12/09/2024 17:11
de Instrução e Julgamento
-
12/09/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2024 15:34
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:02
de Conciliação
-
19/07/2024 13:58
de Instrução e Julgamento
-
18/07/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 09:24
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:46
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:06
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2024 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 09:32
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 09:32
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 14:47
de Instrução e Julgamento
-
07/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 09:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2024 09:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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