TJMS - 0807875-38.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 13:49
Remetidos os Autos para destino.
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22/07/2025 13:49
Remetidos os Autos para destino.
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09/06/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 09:32
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 09:24
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 16:17
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2025 06:27
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 08:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilza Lemes do Prado (OAB 11669/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807875-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana Marcia da Silva de Almeida - Réu: Itaú Unibanco S.A. -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de: 1) declarar a inexistência dos débitos objeto dos descontos mensais, referentes ao empréstimo consignado vinculado ao contrato n.º 0004503972420210910, no valor de R$ 15.737,97 (quinze mil setecentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos), determinando que sejam cessados os descontos alusivos a tais contratos na folha de pagamento da autora, sob pena de multa correspondente ao décuplo do desconto indevido; 2) condenar a parte requerida a restituir de forma simples à parte autora os valores descontados e cobrados indevidamente, a serem apurados em cumprimento de sentença mediante simples cálculos aritméticos, com acréscimo de juros de mora a correção monetária nos termos da fundamentação; e 3) condenar a parte requerida no pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com acréscimo de juros de mora a correção monetária nos termos da fundamentação; Por reputar presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora para o fim de determinar que a parte requerida abstenha-se de descontar os valores referentes exclusivamente aos contratos de empréstimo consignados declinados no item 1, sob pena de multa correspondente ao décuplo de cada desconto indevido (art. 536, §1º, do Código de Processo Civil).
Para outorgar efetividade à decisão, oficie-se ao INSS determinando a cessação dos descontos alusivos aos contratos supra, constando do expediente os dados pessoais da parte autora, o número dos contratos e o banco requerido.
Condeno o requerido no pagamento das custas e despesas processuais bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, aí considerado também o valor declarado inexigível, nos termos do art. 85, 4.º, I e II, do Código de Processo Civil.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
24/04/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:14
Remetidos os Autos para destino.
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23/04/2025 13:54
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:57
Recebidos os autos
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23/04/2025 09:57
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:56
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 06:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 19:45
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilza Lemes do Prado (OAB 11669/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807875-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana Marcia da Silva de Almeida - Réu: Itaú Unibanco S.A. - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do teor do ofício de fls. 237/238 -
14/02/2025 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:10
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 14:00
Remetidos os Autos para destino.
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09/12/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:25
Decorrido prazo de parte
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25/11/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilza Lemes do Prado (OAB 11669/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807875-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana Marcia da Silva de Almeida - Réu: Itaú Unibanco S.A. - Vistos etc.
A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande empresa na área de finanças, que possui toda a expertise de mercado, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Por celeridade, defiro o requerimento da fl. 118; Oficie-se ao Banco Safra S.A. requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, informações a respeito dos contratos celebrados com a parte autora e se houve pedido de portabilidade e quitação. -
31/10/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 19:03
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 12:46
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2024 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 15:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/04/2024 15:57
de Conciliação
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28/03/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2024 16:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/02/2024 16:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/02/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 01:05
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2024 13:44
de Instrução e Julgamento
-
06/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:39
Tutela Provisória
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05/02/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2024 15:36
Retificação de Classe Processual
-
05/02/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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