TJMS - 0860478-88.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:01
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:01
Decisão ou Despacho
-
08/05/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS), Fernanda Araujo de Alencar (OAB 29366/MS) Processo 0860478-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima da Costa - Réu: Adriana Stefani de Sousa - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
14/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:34
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 15:33
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 14:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 14:26
de Instrução e Julgamento
-
21/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 12:30
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 00:07
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Araujo de Alencar (OAB 29366/MS) Processo 0860478-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima da Costa - Réu: Adriana Stefani de Sousa -
Vistos. 1.
Face aos documentos de f. 15 e f. 195/203, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça e da tramitação prioritária do feito.
Lancem-se as respectivas tarjas. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 6.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais e materiais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
10/12/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 17:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 17:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 17:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 13:52
de Instrução e Julgamento
-
03/12/2024 17:02
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:02
Determinada Requisição de Informações
-
02/12/2024 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Araujo de Alencar (OAB 29366/MS) Processo 0860478-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima da Costa - Réu: Adriana Stefani de Sousa - Vistos, etc.
Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
In casu, nota-se que a parte autora declarou estar desempregada, mas não comprovou tal condição, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: 1. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. 2. ou demonstre o recolhimento do preparo inicial.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
29/10/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:27
Recebidos os autos
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22/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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