TJMS - 0801320-72.2024.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 09:12
Transitado em Julgado em "data"
-
06/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 15:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 15:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 15:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 14:25
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:25
Confirmada
-
06/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/02/2025 12:34
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801320-72.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Coxim Recorrido: Maria Angélica Maia Cintra Advogado: Hamilton D.Ramos Fernandez (OAB: 209895/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Agência Fazendária de Coxim e Sonora/MS Interessado: Chefe da Agência Fazendária de Coxim e Sonora/MS Interessado: Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA - IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÃO ILEGAL PARA ABERTURA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL - INDEFERIMENTO DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ILEGALIDADE DEMONSTRADA - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO COM O PARECER.
Tendo sido demonstrado que o impetrante preencheu os requisitos legais para a obtenção de abertura de inscrição estadual, mostra-se descabida a negativa de seu deferimento baseada em situações não previstas em lei.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:08
Não-Provimento
-
04/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801320-72.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Coxim Recorrido: Maria Angélica Maia Cintra Advogado: Hamilton D.Ramos Fernandez (OAB: 209895/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Agência Fazendária de Coxim e Sonora/MS Interessado: Chefe da Agência Fazendária de Coxim e Sonora/MS Interessado: Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para, querendo, oferecer parecer ou ratificar o de f. 153-162, bem como para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
03/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:41
Inclusão em pauta
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07/01/2025 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 15:07
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/12/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:32
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 13:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:57
Confirmada
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09/12/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 02:04
Expedida/Certificada
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09/12/2024 02:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/12/2024 00:01
Publicação
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09/12/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801320-72.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Coxim Recorrido: Maria Angélica Maia Cintra Advogado: Hamilton D.Ramos Fernandez (OAB: 209895/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Agência Fazendária de Coxim e Sonora/MS Interessado: Chefe da Agência Fazendária de Coxim e Sonora/MS Interessado: Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 12:01
Expedição de "tipo de documento".
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06/12/2024 12:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/12/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 12:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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