TJMS - 0804055-79.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 22:23
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/07/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804055-79.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Anderson Coinette Calistro Advogado: Leandro José Torres Soares (OAB: 24067/MS) Agravado: Condomínio Residencial Jeribá Advogado: Osvaldo Nunes Ribeiro (OAB: 3419/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
30/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:27
Publicação
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27/06/2025 17:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/06/2025 17:19
Recurso Especial
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26/06/2025 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/06/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804055-79.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Anderson Coinette Calistro Advogado: Leandro José Torres Soares (OAB: 24067/MS) Agravado: Condomínio Residencial Jeribá Advogado: Osvaldo Nunes Ribeiro (OAB: 3419/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 12:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 12:58
Expedição de "tipo de documento".
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28/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804055-79.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Anderson Coinette Calistro Advogado: Leandro José Torres Soares (OAB: 24067/MS) Recorrido: Condomínio Residencial Jeribá Advogado: Osvaldo Nunes Ribeiro (OAB: 3419/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Anderson Coinette Calistro.
I.C. -
03/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804055-79.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Anderson Coinette Calistro Advogado: Leandro José Torres Soares (OAB: 24067/MS) Recorrido: Condomínio Residencial Jeribá Advogado: Osvaldo Nunes Ribeiro (OAB: 3419/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804055-79.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Anderson Coinette Calistro Advogado: Leandro José Torres Soares (OAB: 24067/MS) Apelado: Condomínio Residencial Jeribá Advogado: Osvaldo Nunes Ribeiro (OAB: 3419/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO - CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO - DESCUMPRIMENTO DE REGRAS - CONDÔMINO INFRATOR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE POR PARTE DO CONDOMÍNIO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA - QUANTUM - REDUZIDO - SENTENÇA REFORMADA NO PONTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - As regras condominiais são criadas para garantir o bem-estar dos condôminos e para assegurar o cumprimento dos direitos e deveres dos moradores, devendo ser observadas por todos.
II - Não tendo sido observado tal regramento pelo autor, não há motivos para a fixação de indenização por danos morais, deve ser mantida a sentença no ponto.
III - Conforme o disposto nos arts. 80, II e III, e 81, ambos do CPC/15, é cabível acondenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, quando a partealterar a verdade dos fatos e utiliza do processo para conseguir objetivo ilegal.
IV - Amulta por litigância de má-fé deve ser razoávele condizente com as condições financeiras da parte e a natureza punitiva e indenizatória da penalidade, impondo-se sua redução, quando fixada em valor excessivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804055-79.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Anderson Coinette Calistro Advogado: Leandro José Torres Soares (OAB: 24067/MS) Apelado: Condomínio Residencial Jeribá Advogado: Osvaldo Nunes Ribeiro (OAB: 3419/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Agravada • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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