TJMS - 0804055-79.2022.8.12.0001
Tribunal Superior - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:19
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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08/09/2025 15:02
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
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08/09/2025 06:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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08/09/2025 06:15
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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08/09/2025 00:58
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/09/2025
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05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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03/09/2025 21:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 08/09/2025
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03/09/2025 21:50
Determinada a distribuição do feito
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10/07/2025 11:39
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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10/07/2025 11:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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01/07/2025 15:43
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804055-79.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Anderson Coinette Calistro Advogado: Leandro José Torres Soares (OAB: 24067/MS) Agravado: Condomínio Residencial Jeribá Advogado: Osvaldo Nunes Ribeiro (OAB: 3419/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804055-79.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Anderson Coinette Calistro Advogado: Leandro José Torres Soares (OAB: 24067/MS) Agravado: Condomínio Residencial Jeribá Advogado: Osvaldo Nunes Ribeiro (OAB: 3419/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
- • Arquivo
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