TJMS - 0801541-76.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:04
Prazo em Curso
-
08/09/2025 16:15
Prazo em Curso
-
08/09/2025 16:14
Juntada de Mandado
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08/09/2025 16:14
Juntada de Mandado
-
08/09/2025 16:14
Juntada de NULL
-
20/08/2025 16:16
Prazo em Curso
-
20/08/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 08:01
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2025 07:49
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 07:49
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 15:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/07/2025 17:26
Prazo em Curso
-
07/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 04:26
Emissão da Relação
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26/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 19:09
Autos preparados para expedição
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
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23/05/2025 09:39
Prazo em Curso
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23/05/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), Everton Diego Giessler (OAB 74627/PR), Arival José Betinelli (OAB 74635/PR), Helbert Fernandes Fonseca (OAB 74074/PR), Samuel Antonio Zanardi (OAB 107863/PR) Processo 0801541-76.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial - Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada por Nívia Aparecida Rocha Coinete Malacarne, por ausência de prova pré-constituída e por versar sobre matérias que demandam dilação probatória, incompatíveis com a via eleita.
Cite-se os executados no endereço indicado (fls. 66).
Intimem-se as partes da presente decisão.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. -
22/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 18:07
Emissão da Relação
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19/05/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/05/2025 18:09
Processo saneado
-
11/02/2025 15:08
Conclusos para decisão
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06/02/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 14:47
Prazo em Curso
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), Everton Diego Giessler (OAB 74627/PR), Arival José Betinelli (OAB 74635/PR), Helbert Fernandes Fonseca (OAB 74074/PR), Samuel Antonio Zanardi (OAB 107863/PR) Processo 0801541-76.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial - Intima-se o exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade apresentada. -
16/12/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 16:02
Emissão da Relação
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13/12/2024 16:00
Prazo em Curso
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13/12/2024 15:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), Everton Diego Giessler (OAB 74627/PR), Helbert Fernandes Fonseca (OAB 74074/PR) Processo 0801541-76.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial - Exectdo: Italon Geraldo Malacarne, Nívia Aparecida Rocha Coinete Malacarne, Odelso Malacarne - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr.
Oficial de Justiça, cujo valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
11/12/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 09:47
Emissão da Relação
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06/12/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 11:22
Prazo em Curso
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), Everton Diego Giessler (OAB 74627/PR), Helbert Fernandes Fonseca (OAB 74074/PR) Processo 0801541-76.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial - Exectdo: Italon Geraldo Malacarne, Nívia Aparecida Rocha Coinete Malacarne, Odelso Malacarne - Intima-se a parte exequente para que se manifeste acerca dos comprovantes de ARs negativos de fls. 62/63, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. -
05/12/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 15:34
Emissão da Relação
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02/12/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 13:15
Prazo em Curso
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), Everton Diego Giessler (OAB 74627/PR), Arival José Betinelli (OAB 74635/PR), Helbert Fernandes Fonseca (OAB 74074/PR), Samuel Antonio Zanardi (OAB 107863/PR) Processo 0801541-76.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial - Exectda: Nívia Aparecida Rocha Coinete Malacarne, Italon Geraldo Malacarne, Odelso Malacarne - Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (art. 827, CPC).
Cite-se para pagamento em três dias, cientificando-se o Executado de que em caso de pagamento neste prazo a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
Cientifique-se o Executado de que poderá opor Embargos do Devedor no prazo de quinze dias, através de advogado regularmente constituído (art. 915, CPC).
No mesmo prazo, com prejuízo da interposição de Embargos do Devedor e desde que realizado o depósito de 30% do valor do débito (incluídos honorários advocatícios, custas processuais, correção monetária e juros de 1% ao mês), poderá pagar o saldo devedor em seis parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de juros mensais de 1% (art. 916, CPC).
Do mandado constará que, ultrapassado o prazo de três dias, contados da citação, constatando o oficial de justiça que não houve pagamento do débito, procederá ele à penhora e avaliação de bens suficientes à garantia da execução.
Não encontrando o executado, o oficial de justiça procederá ao arresto de bens suficientes para garantir a execução, prosseguindo na forma do artigo 830, § 1º do CPC.
Se configurada a situação descrita no art. 846 do CPC, fica o oficial de justiça autorizado a proceder ao arrombamento do imóvel, prosseguindo na forma dos § 1º, 3º e 4º.
Efetuada a penhora, serão os bens removidos e depositados em poder do exequente, salvo expressa autorização deste para que os bens permaneçam com o executado, nos termos do art. 840, § 2º do CPC.
Formalizada a penhora será intimado o devedor por seu advogado ou pessoalmente, se não houver procurador.
Em se tratando de bem imóvel será intimado também o cônjuge.
Caso tenha sido requerido pela parte exequente, expeça-se certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, sendo que no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas (CPC, art. 828 caput e § 1º).
Cumpra-se. -
31/10/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 16:43
Expedição de Carta.
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31/10/2024 16:43
Expedição de Carta.
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31/10/2024 16:43
Expedição de Carta.
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31/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 19:32
Expedição em análise para assinatura
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30/10/2024 19:27
Emissão da Relação
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16/09/2024 15:00
Autos preparados para expedição
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16/09/2024 09:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/09/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 18:17
Conclusos para despacho
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11/09/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/08/2024 13:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/08/2024 13:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/08/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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