TJMS - 0801074-79.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:56
Prazo em Curso
-
15/09/2025 13:56
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:45
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 18:38
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 12:06
Expedição em análise para assinatura
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11/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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16/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:03
Prazo em Curso
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16/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:01
Emissão da Relação
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16/06/2025 09:45
Documento Digitalizado
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16/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:45
Autos preparados para expedição
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08/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:08
Prazo em Curso
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26/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:11
Prazo em Curso
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Maria Lucelia de Figueiredo (OAB 23076/MS) Processo 0801074-79.2024.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Bruna Ribeiro Vidal de Arruda - acolho integralmente a impugnação ao cumprimento de sentença -
10/02/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 14:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 11:55
Prazo em Curso
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10/02/2025 11:54
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 11:53
Emissão da Relação
-
10/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/02/2025 12:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2025 12:45
Despacho Saneador
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07/02/2025 14:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:39
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/01/2025 05:48
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/01/2025 10:43
Evolução da Classe Processual
-
09/01/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:59
Transitado em Julgado em data
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13/11/2024 21:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/11/2024 20:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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04/11/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Maria Lucelia de Figueiredo (OAB 23076/MS) Processo 0801074-79.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruna Ribeiro Vidal de Arruda - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para o fim de: a) declarar a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo ente público demandado e condená-lo a pagar diretamente à parte autora o valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado de 03/2022 até 05/2024 (fls. 30/67), observando-se a prescrição quinquenal, devendo ser excluídos eventuais valores percebidos pela parte autora a título de férias indenizadas, ainda, deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que deveriam ter sido pagos e juros de mora equivalente ao índice de remuneração da poupança a partir da citação, incidentes até a vigência da EC n. 113/2021 (09/12/2021), quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez de taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento.
Deixo de analisar o pedido de Justiça gratuita porquanto não existe condenação nesta fase processual. (...) A Juíza Leiga proferiu sentença de mérito.
Não existe nulidade aparente na sentença, que bem decidiu a lide, na forma da lei.
Assim, entendo que é o caso de homologar a referida sentença.
Posto isso, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." -
30/10/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 06:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/10/2024 09:10
Emissão da Relação
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07/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:20
Registro de Sentença
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07/10/2024 17:20
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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07/10/2024 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 17:20
Expedição de NULL.
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05/10/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2024 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 21:36
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2024 08:17
Conclusos para despacho
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01/08/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 07:14
Prazo em Curso
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27/06/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
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27/06/2024 12:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/06/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 12:50
Emissão da Relação
-
26/06/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 12:40
Expedição de Carta.
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14/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/06/2024 07:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/06/2024 07:54
Recebida petição inicial
-
11/06/2024 18:58
Autos preparados para expedição
-
11/06/2024 16:06
Informação do Sistema
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11/06/2024 16:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/06/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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