TJMS - 0811693-92.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 02:35
Decorrido prazo de parte
-
31/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:33
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 17:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2025 17:21
de Conciliação
-
12/02/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:09
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas de OLiveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0811693-92.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivison Carlos Espindola Brandão, Roseni Althaus Brandão, João José Ribeiro Brandão, Yolanda Espindola Brandão - Réu: Luciano Marques de Oliveira, Rodrigo Otano Simões - Desp. fls. 620/623:"Nestes termos, com fundamento no art. 300 e 497, ambos do CPC, indefiro a liminar pleiteada e determino a designação da audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, para a qual deverá ser citada a Ré, na forma do art.335, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificado de que acaso não tenha interesse na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data de sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no §8º, do art. 334, e no art. 336, ambos do CPC.
Comunique-se ao CEJUSC.
Intimem-se, a Autora por seu advogado.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem.
Intimem-se, os Autores através de seus advogados.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem." - Audiência de conciliação:"Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação - Videoconferência.
Data: 21/03/2025 Hora 17:00.
Local: Sala CEJUSC.
Situacão: Pendente" - Certidão de fls. 627:" Certifico para os devidos fins que, conforme decisão de fls. 620/623, a audiência de conciliação do CEJUSC será realizada por videoconferência, cujo link deverá ser acessado por meio do site www.tjms.jus.br, onde deverá ser localizado o menu "Serviços" > "Salas Virtuais" > "1º grau" > Comarca de Dourados > Sala de Espera Cejusc/Dourados.
Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio dos telefones (67) 9122-4315 (WhatsApp balcão virtual) e (67) 3902-1845 ou pelo e-mail [email protected]." -
20/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 16:09
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 16:09
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/01/2025 18:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/01/2025 18:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/01/2025 18:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/01/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 18:45
de Instrução e Julgamento
-
16/01/2025 18:24
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:24
Não Concedida a Medida Liminar
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13/01/2025 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas de OLiveira Santos (OAB 14666/MS), José Estevam Neto (OAB 19222/MS) Processo 0811693-92.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivison Carlos Espindola Brandão, Roseni Althaus Brandão, João José Ribeiro Brandão, Yolanda Espindola Brandão - Réu: Luciano Marques de Oliveira, Rodrigo Otano Simões - Concedo aos Autores a dilação solicitada (fls. 575, item "03"), devendo, ao final do prazo e independentemente de nova intimação, darem cumprimento ao que lhes foi determinado no despacho anterior, prevalecendo a advertência lá mencionada.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
16/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:20
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
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29/11/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 09:01
Realizado cálculo de custas
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05/11/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas de OLiveira Santos (OAB 14666/MS), José Estevam Neto (OAB 19222/MS) Processo 0811693-92.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivison Carlos Espindola Brandão, Roseni Althaus Brandão, João José Ribeiro Brandão, Yolanda Espindola Brandão - Réu: Luciano Marques de Oliveira, Rodrigo Otano Simões - Faculto aos Autores a emenda da petição inicial para que:- i) informem seu(s) endereço(s) eletrônico(s) para correspondência, se o possuírem (ex vi do art. 319, II, CPC); ii) regularizem a representação processual do Autor João José Ribeiro Brandão, mediante a juntada de procuração atualizada, uma vez que aquela de fl. 32, foi outorgada há cerca de cinco anos; iii) a despeito da documentação já anexada (fls. 45/64), como forma de extirpar definitivamente qualquer dúvida do juízo sobre suas condições financeiras, juntem cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, e/ou de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seus nomes. iv) esclareçam o raciocínio desenvolvido para alcançar o valor atribuído à causa de fl. 30, retificando-o, se for o caso, à vista do que preceitua o art. 292 do CPC.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena indeferimento da liminar e/ou da inicial e/ou do benefício da gratuidade judiciária e/ou de retificação de ofício do valor da causa, se houver nos autos elementos que a possibilite.
Intime-se.
A seu tempo retornem. -
04/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:58
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 17:21
Apensado ao processo numero do processo
-
23/10/2024 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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