TJMS - 0811099-78.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 09:01
Transitado em Julgado em data
-
16/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA), José Anezi de Oliveira (OAB 4021/MS) Processo 0811099-78.2024.8.12.0002 - Habilitação - Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqdo: Paulo Koiti Nishi, Akeme Marta Fugisawa Nishi - Intimação do teor da r. sentença de f. 96/97: "Vistos etc. [...] Diante do exposto, com fulcro no artigo 643, caput, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido de habilitação de crédito formulado por Banco do Brasil S/A em face do espólio de Paulo Koiti Nishi, com o que declaro habilitado o credor e determino que a inventariante faça a separação de dinheiro ou bens suficientes para o pagamento, o que deverá ocorrer diretamente na ação de inventário, razão pela qual fica extinto o feito.
Translade-se cópia da presente sentença pra ação de inventário e cadastre-se o habilitado no SAJ.
Sem custas finais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, feitas as baixas e anotações de estilo, arquivem-se. [...]". -
14/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:24
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2025 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de parte
-
07/11/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA), José Anezi de Oliveira (OAB 4021/MS) Processo 0811099-78.2024.8.12.0002 - Habilitação - Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqdo: Paulo Koiti Nishi - Intimação da parte inventariante do teor do r. despacho de f. 91: "Vistos etc.
I.
Custas regularmente pagas pelo requerente, conforme certidão de pagamento de guia (fls. 90).
II.
Apense-se o presente feito aos autos de inventário respectivos, nos termos do artigo 642, § 1.º do CPC, se for caso.
III.
Em face do pedido de habilitação de crédito formulado por Banco do Brasil S/A, intime-se a inventariante para, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação nos autos.
IV.
Após manifestação da inventariante ou decurso do prazo, remetam-se os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.". -
04/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 18:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2024 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 09:50
Realizado cálculo de custas
-
08/10/2024 09:50
Apensado ao processo numero do processo
-
08/10/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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