TJMS - 0803844-63.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS) Processo 0803844-63.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valter Paulo Perroni - Exectda: June Angela Vasconcelos Castilha - "Posto isto, com base no artigo 803 do Código de Processo Civil, declaro a nulidade da presente execução em vista da ausência de exigibilidade do título executivo objeto da execução, decretando a extinção do presente processo.
Decorrido o prazo das vias impugnativas, expeça-se guia de transferência dos valores constritos, com os respectivos acréscimos, a favor da parte executada June Angela Vasconcelos Castilha, podendo ser em nome de seu patrono, caso comprove poderes para tanto.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas." -
25/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB 20332/MS) Processo 0803844-63.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exectda: June Angela Vasconcelos Castilha - Intimação da parte executada, por seus procuradores, para juntar dados bancários aos autos, conforme decisão de folha 87. -
17/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:07
Transitado em Julgado em data
-
24/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos de Andrade Carneiro (OAB 12779/MS), Gustavo Cruz Nogueira (OAB 10669/MS), Ruan Jacob Bianchi Aguiar (OAB 14380/MS), Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB 20332/MS) Processo 0803844-63.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valter Paulo Perroni - Exectda: June Angela Vasconcelos Castilha - Posto isto, com base no artigo 803 do Código de Processo Civil, declaro a nulidade da presente execução em vista da ausência de exigibilidade do título executivo objeto da execução, decretando a extinção do presente processo.
Decorrido o prazo das vias impugnativas, expeça-se guia de transferência dos valores constritos, com os respectivos acréscimos, a favor da parte executada June Angela Vasconcelos Castilha, podendo ser em nome de seu patrono, caso comprove poderes para tanto.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas. -
23/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:29
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/01/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 02:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos de Andrade Carneiro (OAB 12779/MS), Gustavo Cruz Nogueira (OAB 10669/MS), Ruan Jacob Bianchi Aguiar (OAB 14380/MS) Processo 0803844-63.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valter Paulo Perroni - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder à exceção de pré-executividade apresentada nos autos. -
18/12/2024 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos de Andrade Carneiro (OAB 12779/MS), Gustavo Cruz Nogueira (OAB 10669/MS), Ruan Jacob Bianchi Aguiar (OAB 14380/MS) Processo 0803844-63.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valter Paulo Perroni - Intime-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
16/12/2024 18:44
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:46
Decorrido prazo de parte
-
06/12/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB 20332/MS) Processo 0803844-63.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exectda: June Angela Vasconcelos Castilha - Foi realizada a penhora pelo Sisbajud no valor de R$ 722,93 (setecentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos).
Intime-se a parte executada para, se quiser e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora.
Se houver impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no mesmo prazo e, após, conclusos.
Juntem-se os extratos do Sisbajud.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:43
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 14:33
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2024 06:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 15:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos de Andrade Carneiro (OAB 12779/MS), Gustavo Cruz Nogueira (OAB 10669/MS), Ruan Jacob Bianchi Aguiar (OAB 14380/MS), Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB 20332/MS) Processo 0803844-63.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valter Paulo Perroni - Exectda: June Angela Vasconcelos Castilha - Homologo o pedido de desistência da execução para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo com relação a Belém Venício Pereira da Silva, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
No que concerne à exceção de pré-executividade aforada, tenho que a mesma não merece prosperar.
De início, salienta-se que é competência do Juizado Especial a execução de títulos extrajudiciais no valor de até 40 (quarenta) vezes o salário mínimo (artigo 3º, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.099/95), o que se amolda ao presente feito, porquanto foi atribuída à causa o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Além disso, denota-se a inexistência de vedação quanto às partes da presente demanda executória, porquanto encontram-se em concordância com as regras do artigo 8º da Lei nº 9.099/95.
Outrossim, é cabível a busca da satisfação do crédito oriundo de cártula de cheque por meio do procedimento do Juizado Especial, dada a isenção de custas e a celeridade que rege o procedimento em questão.
Aliás, é patente a inexistência de complexidade na execução do título de crédito em questão, bastando que o débito perseguido não ultrapasse quarenta vezes o salário mínimo, assim como que nenhuma das partes se enquadre nas hipóteses de exclusão da competência do Juizado Especial (artigo 8º do mencionado Diploma Legal), além do ajuizamento da demanda dentro do prazo prescricional previsto no artigo 59 da Lei nº 7.357/85, requisitos estes devidamente preenchidos pela inicial.
Reforça-se, ainda, que o cheque trata-se de título de crédito abstrato e autônomo por excelência, que não se prende à sua causa, circulando com a mera emissão, consistindo ordem de pagamento à vista, a evidenciar, mais uma vez, a falta de complexidade na execução do título de crédito em questão.
Acerca do tema os seguintes julgados: E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CHEQUE - TÍTULO DE CRÉDITO DOTADO DE ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA - LEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE EXEQUENTE/RECORRIDA - POSSUIDORA DE BOA-FÉ - JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO INCABÍVEL - EMBARGOS NÃO PROVIDOS. (TJMS.
Embargos de Declaração Cível n. 0802151-20.2015.8.12.0114, Juizado Especial deTrês Lagoas, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Wilson Leite Correa, j: 24/03/2023, p: 28/03/2023) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CHEQUE SUSTADO - CIRCULAÇÃO DO TÍTULO POR ENDOSSO - AUTONOMIA - INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS AO TERCEIRO DE BOA-FÉ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJMS.
Recurso Inominado Cível n. 0800579-70.2017.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Paulo Afonso de Oliveira, j: 14/03/2023, p: 16/03/2023) Isto posto, rejeito a exceção de pré-executividade de fls. 24/31.
No mais, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo do débito atualizado em 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos para Sisbajud.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/11/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:53
Outras Decisões
-
05/11/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos de Andrade Carneiro (OAB 12779/MS), Gustavo Cruz Nogueira (OAB 10669/MS), Ruan Jacob Bianchi Aguiar (OAB 14380/MS) Processo 0803844-63.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valter Paulo Perroni - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
01/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:54
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:20
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 17:20
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:20
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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