TJMS - 0802059-48.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 20:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/08/2025 06:06
Prazo em Curso
-
19/08/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os embargos no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos ao Juiz Leigo.
Providências necessárias. -
18/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 12:57
Emissão da Relação
-
12/08/2025 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0802059-48.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renan Augusto da Silva Moura - SENTENÇA.
Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgando parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial para declarar a nulidade dos sucessivos contratos realizados entre as partes pelo período que durou a relação, bem como condeno o réu ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS DEVIDOS E NÃO PAGOS a parte autora pelos meses efetivamente trabalhados como professor convocado no período entre fevereiro/2020 a julho/2024, valores que serão oportunamente liquidados em fase de cumprimento de sentença, com observância da prescrição quinquenal e eventuais valores pagos administrativamente, os quais deverão ser acrescido de correção monetária e juros nos moldes da ADI nº 5090/DF acima mencionada.
Sem custas nem honorários, nos termos do artigo 55, da Lei Federal n. 9.099/95, bem como que eventual pedido da gratuidade da justiça será analisado quando do eventual juízo de admissibilidade do recurso, nos termos do Enunciado n. 42 do JEC do MS c/c Enunciado Cível n. 166 do FONAJE.
Sem reexame necessário (artigo 11 da Lei Federal n. 12.153/2009).
Submeto a presente sentença à homologação pelo(a) MM(a).
Juiz(a) Togado(a), nos termos do art. 40, da Lei Federal n. 9.099/95.(....) Isso posto, HOMOLOGO PARCIALMENTE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95.
Altero a parcela dos juros e correção para assim constar: "[...] corrigidos monetariamente pela TR-Taxa Referencial, a partir da data em que cada prestação deveria ter sido paga, e com juros moratórios calculados com base no índice oficial aplicado à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1.º-F, da Lei n. 9.494/97, com a redação da Lei n. 11.960/09, com incidência a partir da data da citação.
Em que pese, a partir de 09 de dezembro de 2021, aplicar-se-á unicamente, até o efetivo pagamento, o índice Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC (que contém componente de reposição inflacionária), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º, da EC nº 113/2021." Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 05:19
Autos preparados para expedição
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29/05/2025 07:58
Emissão da Relação
-
28/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:07
Registro de Sentença
-
28/05/2025 17:07
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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28/05/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/05/2025 17:06
Expedição de NULL.
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25/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/02/2025 06:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/02/2025 06:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 03:24
Prazo em Curso
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0802059-48.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renan Augusto da Silva Moura - Reqdo: Município de Jateí - Intimação da parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias, sobre a juntada de contestação, fls: 161-179. -
31/01/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 15:10
Emissão da Relação
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30/01/2025 07:26
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 13:54
Prazo em Curso
-
18/12/2024 10:34
Prazo em Curso
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28/11/2024 01:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:13
Expedição de Carta.
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13/11/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 18:30
Recebida petição inicial
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11/11/2024 15:22
Conclusos para decisão
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10/11/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 03:07
Prazo em Curso
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP) Processo 0802059-48.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renan Augusto da Silva Moura - Reqdo: Município de Jateí - Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando comprovante de residência (faturas de energia elétrica, telefone ou água e etc.), sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de processo Civil). -
29/10/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 14:02
Emissão da Relação
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28/10/2024 13:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/10/2024 13:25
Emenda à Inicial
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24/10/2024 16:06
Autos preparados para expedição
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21/10/2024 19:39
Informação do Sistema
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21/10/2024 19:39
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/10/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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