TJMS - 0858611-60.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora, da certidão do Oficial de Justiça juntada à f. 155.
Prazo para manifestação: 05 dias. -
24/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:47
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 14:26
de Instrução e Julgamento
-
13/06/2025 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lethícia Satiro Lucena Xarão (OAB 27041/MS) Processo 0858611-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renan Barbosa Saraiva - Manifeste-se a parte autora acerca do aviso de recebimento de f. 141. -
04/06/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:18
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lethícia Satiro Lucena Xarão (OAB 27041/MS) Processo 0858611-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renan Barbosa Saraiva - Certifico que, em razão do(a) tempo exíguo para cumprimento, a audiência assinalada para o dia 28/04/2025, às 17:20 horas foi REDESIGNADA para o dia 25/06/2025, às 13:40 horas. https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu -
05/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 15:38
de Instrução e Julgamento
-
07/04/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 08:19
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lethícia Satiro Lucena Xarão (OAB 27041/MS) Processo 0858611-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renan Barbosa Saraiva - Vistos, etc. 1- Cumprida a determinação de fl. 117, recebo a inicial. 2- Designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, ficando desde já deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requeiram, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da portaria nº 2.805/2023 3- Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de participar da audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não participar do ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos. 4- As partes participarão da audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º). 5- Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/03/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 08:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 08:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 08:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 08:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 18:30
de Instrução e Julgamento
-
27/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:47
Decisão ou Despacho
-
25/02/2025 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 22:17
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lethícia Satiro Lucena Xarão (OAB 27041/MS) Processo 0858611-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renan Barbosa Saraiva - Intima-se a parte autora acerca de todo o teor da decisão interlocutória de fls. 117, que em sua parte dispositiva assimdeterminou: Assim, intime-se o requerente para que, no prazo improrrogável de quinze dias, junte matricula atualizada do imóvel discutido neste feito, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. -
09/01/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 10:47
Recebidos os autos
-
08/01/2025 10:46
Decisão ou Despacho
-
10/12/2024 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 22:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lethícia Satiro Lucena Xarão (OAB 27041/MS) Processo 0858611-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renan Barbosa Saraiva - Réu: Valdi Dantas de Oliveira - Vistos, etc.
O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. 1-Compulsando os autos, percebe-se que a parte autora em exordial formulou pedido de justiça gratuita (f. 13), sendo Renan, contador, todavia não trouxe nenhum documento capaz de comprovar a alegada hipossuficiência econômica.
Nesse sentido, acerca dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, o Código de Processo Civil dispõe o seguinte: Art. 99. [...] § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
E ainda, considerando o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, o qual dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", intime-se a parte requerente, para que no prazo de 15 (quinze) dias viabilize documentos atualizados que comprovem, à exaustão, de todos os rendimentos (holerites, última declaração de imposto de renda, comprovantes de receitas e despesas, contas de consumo, faturas de cartões de crédito, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada. 2- Ao analisar os autos, notou-se que a parte autora não juntou matricula atualizada do imóvel objeto do pedido inicial, uma vez que anexou apenas a matrícula do imóvel da parte ré de f. 59/62.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC e indeferimento de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º do CPC: - documentos que comprovem à exaustão, a alegada hipossuficiência econômica (declaração do último exercício de imposto de renda, holerites, receitas e despesas, contas de consumo, faturas de cartões de crédito etc); - matricula atualizada do imóvel objeto do pedido inicial.
Após, em cumpridas as determinações acima, façam-me novamente conclusos retornando os autos na fila de iniciais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/10/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:02
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 04:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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