TJMS - 0830751-55.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:40
Transitado em Julgado em "data"
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08/01/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/01/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830751-55.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Grower Moises Arevalo Vilela Advogada: Priscila Ojeda Ramires (OAB: 18963/MS) Apelado: Condominio Residencial Nova França Advogado: Luiz Augustro Garcia (OAB: 7794/MS) Síndico: José Armando dos Anjos Soc.
Advogados: Brito & Garcia Advogados Associados S/S (OAB: 700/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS - PRELIMINAR DE DESERÇÃO, AFASTADA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA AO RÉU - MÉRITO - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INCORRETA VALORAÇÃO DAS PROVAS - NÃO CONFIGURAÇÃO - DECISÃO QUE APRECIA AS MATÉRIAS DISCUTIDAS DE FORMA PORMENORIZADA - RECURSO DESPROVIDO.
I - O recorrente faz jus à gratuidade da justiça, posto que a prova apresentada reflete a veracidade da alegação de hipossuficiência econômica.
Benefício concedido, o que implica rejeição da preliminar de deserção.
II - O juízo não deve apreciar os elementos probatórios de forma conveniente a qualquer das partes, mas, sim, dentro do seu livre convencimento motivado, de modo justo, entregando o bem da vida a quem efetivamente fizer jus.
A sentença apreciou com exatidão as matérias postas sub judice, com fundamentos jurídicos pertinentes, de modo que não há nulidade na decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:41
Não-Provimento
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03/12/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830751-55.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Grower Moises Arevalo Vilela Advogada: Priscila Ojeda Ramires (OAB: 18963/MS) Apelado: Condominio Residencial Nova França Advogado: Luiz Augustro Garcia (OAB: 7794/MS) Síndico: José Armando dos Anjos Soc.
Advogados: Brito & Garcia Advogados Associados S/S (OAB: 700/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/12/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 23:33
Inclusão em pauta
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22/11/2024 23:25
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 23:36
Juntada de tipo de documento
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13/11/2024 23:36
Juntada de tipo de documento
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13/11/2024 23:36
Juntada de tipo de documento
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13/11/2024 23:36
Juntada de tipo de documento
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13/11/2024 23:36
Juntada de tipo de documento
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13/11/2024 23:36
Juntada de tipo de documento
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13/11/2024 23:36
Juntada de tipo de documento
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13/11/2024 23:36
Juntada de tipo de documento
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13/11/2024 23:35
Juntada de tipo de documento
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13/11/2024 23:35
Juntada de tipo de documento
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13/11/2024 23:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/11/2024 23:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:01
Publicação
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05/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 23:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/11/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 03:38
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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04/11/2024 00:01
Publicação
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04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830751-55.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Grower Moises Arevalo Vilela Advogada: Priscila Ojeda Ramires (OAB: 18963/MS) Apelado: Condominio Residencial Nova França Advogado: Luiz Augustro Garcia (OAB: 7794/MS) Síndico: José Armando dos Anjos Soc.
Advogados: Brito & Garcia Advogados Associados S/S (OAB: 700/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 14:40
Expedição de "tipo de documento".
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01/11/2024 14:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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