TJMS - 0800451-36.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:48
Expedição em análise para assinatura
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29/07/2025 07:20
Prazo em Curso
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03/06/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 19:50
Registro de Sentença
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03/06/2025 19:34
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 19:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 07:34:11, 1ª Vara.
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28/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/02/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 12:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:55
Emissão da Relação
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24/12/2024 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/12/2024 07:40
Autos preparados para expedição
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25/11/2024 18:07
Prazo em Curso
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25/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 05:00:00, 1ª Vara.
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01/11/2024 10:41
Prazo em Curso
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP) Processo 0800451-36.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Anisio Aranda Vitor - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, etc...
Em atenção ao art. 357, caput, do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e organização do processo.
Não há nulidades a serem sanadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a) a qualidade de segurado especial pelo período de tempo declarado no exercício da atividade como trabalhador rural para o reconhecimento do direito ao benefício na DER (indeferimento administrativo).
Para resolução do ponto dúbio, defiro a produção de prova testemunhal, conforme foi postulado pela parte autora.
Caso ainda não tenha sido feito, solicite-se junto ao INSS cópia do procedimento administrativo bem como da decisão que o indeferiu, com envio a este juízo no prazo de 30 dias corridos.
Determino ao cartório que inclua o presente feito em audiência de instrução e julgamento.
Partes e testemunhas devem comparecer presencialmente ao Fórum, caso residam na comarca.
Se estiverem temporariamente em outro município ou se residirem em outro município, poderão participar remota / telepresencialmente por intermédio do sistema de videoconferência 'Microsoft Teams' disponibilizado pelo TJMS, ficando a testemunha/parte/advogado advertido que deverá utilizar-se de sistema operacional compatível com o programa; Caso a testemunha/parte, embora presente na comarca, esteja impossibilitada de comparecer ao Fórum, poderá utilizar-se do sistema telepresencial para participação, desde que não cause prejuízo para o processo ou não haja oposição fundamentada, caso em que a justificativa ficará sujeita a controle judicial.
Nesse caso, por ocasião da oitiva, deverão permanecer em ambiente silencioso e sozinhos no ambiente.
Fica proibida a participação das partes ou testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores. É possibilitada a participação de forma telepresencial, inclusive para os profissionais que atuam na Comarca de Advogados, Promotores, Defensores e Procuradores.
Destaque-se ser ônus daquele que participar remotamente do ato, seja parte, testemunha, profissional ou policial, possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial." Intimem-se as partes da audiência na pessoa de seus advogados, bem como apresentarem o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 357, § 4º, do CPC, devendo ainda cada parte intimar suas testemunhas para a audiência.
Por ocasião da intimação, deverá o oficial de justiça fazer constar na certidão o respectivo número de celular e/ou e-mail da pessoa a ser intimada, a qual deverá ser orientada de que, a partir do horário de início da audiência, receberá um link para participação do ato por videoconferência.
Tal orientação deverá ser repassada expressamente a todos os participantes, por ofício ou qualquer meio de comunicação idôneo.
Sem prejuízo, restará facultado a qualquer participante da audiência o comparecimento presencial nas dependências do fórum.
Caso a parte se comprometa a levar as testemunhas à audiência, independentemente de intimação, o não comparecimento presumirá desistência de inquirição.
Servirá esta decisão como mandado de intimação. Às providências e intimações necessárias. -
31/10/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:11
Emissão da Relação
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24/10/2024 05:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/10/2024 05:45
Decisão de Saneamento e Organização
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18/09/2024 09:00
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 10:46
Conclusos para despacho
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23/07/2024 01:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2024.
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10/06/2024 11:05
Prazo em Curso
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07/06/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
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07/06/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:48
Emissão da Relação
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06/06/2024 10:46
Expedição de Carta.
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06/06/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 22:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/06/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 22:12
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 22:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/04/2024 22:11
Conclusos para despacho
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30/04/2024 17:01
Informação do Sistema
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30/04/2024 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/04/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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