TJMS - 0801022-23.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:55
Autos preparados para expedição
-
25/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Houve redução do valor dos honorários periciais, em sede de agravo de instrumento (f. 420/430), para o valor de R$ 4.180,00 (quatro mil, cento e oitenta reais).
Assim sendo, intime-se Real Brasil Consultoria sobre os honorários arbitrados e para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se se mantém a concordância com a nomeação para o trabalho a ser desenvolvido nestes autos.
Em caso de aceitação, intimem-se os requeridos para que, em 05 (cinco) dias, efetue o depósito judicial dos honorários periciais, e, na sequência, façam-se os autos conclusos (decisão), a fim de que sejam realizadas as demais deliberações para a realização da prova.
Por outro lado, em caso de não aceitação, façam-se os autos conclusos (despacho), visando a nomeação de outro perito. Às providências. -
22/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Ayrton de Souza Araújo Junior (OAB 26221A/MS), Camilla de Matos Marcondes Silvestre (OAB 26357A/MS) Processo 0801022-23.2023.8.12.0009 - Desapropriação - Autor: Concessionária da Rodovia MS 306 S.A. - Réu: Edivaldo Regueira Gomes, Sandra Regina Zatti Gomes - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
08/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 07:43
Emissão da Relação
-
21/02/2025 12:05
Juntada de Ofício
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17/02/2025 10:37
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Ayrton de Souza Araújo Junior (OAB 26221A/MS), Camilla de Matos Marcondes Silvestre (OAB 26357A/MS) Processo 0801022-23.2023.8.12.0009 - Desapropriação - Autor: Concessionária da Rodovia MS 306 S.A. - Ré: Sandra Regina Zatti Gomes - Vistos etc.
Diante da decisão proferida pelo Des.
João Maria Lós, Relator do Agravo de Instrumento n. 1419721-06.2024.8.12.0000, concedendo efeito suspensivo ao recurso (f. 412/416), determino o sobrestamento do feito até o julgamento do referido recurso, devendo os autos aguardarem em arquivo provisório.
Noticiado o julgamento, conclusos para despacho. Às providências.
Cumpra-se. -
27/01/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 12:39
Emissão da Relação
-
17/01/2025 11:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 18:34
Documento Digitalizado
-
22/11/2024 09:29
Informação do Sistema
-
31/10/2024 08:15
Autos preparados para expedição
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Ayrton de Souza Araújo Junior (OAB 26221A/MS), Camilla de Matos Marcondes Silvestre (OAB 26357A/MS) Processo 0801022-23.2023.8.12.0009 - Desapropriação - Autor: Concessionária da Rodovia MS 306 S.A. - Réu: Edivaldo Regueira Gomes, Sandra Regina Zatti Gomes - Nesse sentido, mesmo ciente das dificuldades de mensurar a adequada remuneração pelo trabalho do expert, com fundamento no art. 465, § 3º, do CPC, arbitro o valor dos honorários periciais no equivalente a 08 (oito) salários mínimos, ou seja, R$ 11.296,00 (onze mil, duzentos e noventa e seis reais), quantia que me parece razoável para fins de contraprestação pelos serviços técnicos que serão desenvolvidos, conforme as circunstâncias do caso em tela.
Intime-se Real Brasil Consultoria sobre os honorários arbitrados por este juízo e para que, em 10 (dez) dias, manifeste se mantém a concordância com a nomeação para o trabalho a ser desenvolvido nestes autos.
Em caso de aceitação, intime-se o requerido, para que, em 05 (cinco) dias, efetue o depósito judicial dos honorários periciais, e na sequência, façam-se os autos conclusos para decisão, a fim de que sejam realizadas as demais deliberações para a realização da prova.
Por outro lado, em caso de não aceitação, façam-se os autos conclusos para despacho visando a nomeação de outro perito. Às providências.
Cumpra-se. -
29/10/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 07:45
Emissão da Relação
-
22/10/2024 07:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 07:10
Proferida decisão interlocutória
-
15/10/2024 15:17
Informação do Sistema
-
15/10/2024 15:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/07/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 11:53
Prazo em Curso
-
11/06/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
11/06/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 09:10
Emissão da Relação
-
04/06/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 17:44
Documento Digitalizado
-
02/05/2024 12:58
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 15:53
Documento Digitalizado
-
29/04/2024 11:20
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 14:00
Expedição em análise para assinatura
-
10/01/2024 07:32
Autos preparados para expedição
-
09/01/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
-
09/01/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2024 08:07
Emissão da Relação
-
26/12/2023 22:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/12/2023 22:20
Proferida decisão interlocutória
-
23/11/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 11:05
Prazo em Curso
-
30/10/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
-
30/10/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2023 07:11
Emissão da Relação
-
27/10/2023 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/10/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 12:06
Juntada de NULL
-
25/10/2023 12:06
Juntada de Mandado
-
24/10/2023 11:06
Juntada de Petição de Réplica
-
05/10/2023 09:46
Prazo em Curso
-
02/10/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 02/10/2023.
-
02/10/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2023 07:28
Emissão da Relação
-
19/09/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 17:10
Juntada de NULL
-
25/08/2023 17:10
Juntada de Mandado
-
07/08/2023 12:18
Prazo em Curso
-
04/08/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 08:55
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/08/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2023 08:22
Expedição em análise para assinatura
-
27/07/2023 08:28
Autos preparados para expedição
-
26/07/2023 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/07/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 10:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/07/2023 12:32
Prazo em Curso
-
17/07/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 17/07/2023.
-
17/07/2023 15:08
Prazo em Curso
-
17/07/2023 15:07
Documento Digitalizado
-
17/07/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 07:45
Emissão da Relação
-
14/07/2023 07:45
Prazo em Curso
-
13/07/2023 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/07/2023 17:22
Tutela Provisória
-
11/07/2023 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/07/2023 21:58
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 21:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2023 21:55
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 14:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/07/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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