TJMS - 0801140-17.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/07/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 07:51
Emissão da Relação
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03/06/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Apelação
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29/04/2025 19:50
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 19:48
Registro de Sentença
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29/04/2025 16:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 04:59:20, 1ª Vara.
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07/03/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/02/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 12:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:54
Emissão da Relação
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24/12/2024 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/12/2024 07:40
Autos preparados para expedição
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28/11/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 18:02
Prazo em Curso
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25/11/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 04:00:00, 1ª Vara.
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01/11/2024 10:41
Prazo em Curso
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Diogo Willian Godoy dos Santos (OAB 19037/MS) Processo 0801140-17.2023.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Amados Dias - Vistos, etc...
Em atenção ao art. 357, caput, do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e organização do processo.
Afasta-se a alegação de prescrição quinquenal, eis que o óbito aconteceu no ano de 2023.
As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos.
Não há nulidades a serem sanadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido: a) a qualidade da autora de companheira e dependente do falecido para o reconhecimento do direito ao benefício de pensão por morte na DER (indeferimento administrativo).
Para resolução do ponto dúbio, defiro a produção de prova testemunhal.
Caso ainda não tenha sido feito, solicite-se junto ao INSS cópia do procedimento administrativo bem como da decisão que o indeferiu, com envio a este juízo no prazo de 30 dias corridos.
Determino ao cartório que inclua o presente feito em audiência de instrução e julgamento.
Partes e testemunhas devem comparecer presencialmente ao Fórum, exceto aquelas que não residirem nesta comarca, as quais poderão ser ouvidas de modo telepresencial.
Fica proibida a participação das partes ou testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores.
Advogados, Promotores, Defensores e Procuradores podem participar da audiência de forma telepresencial.
Intimem-se as partes da audiência na pessoa de seus advogados, bem como apresentarem o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 357, § 4º, do CPC, devendo ainda cada parte intimar suas testemunhas para a audiência.
Caso a parte se comprometa a levar as testemunhas à audiência, independentemente de intimação, o não comparecimento presumirá desistência de inquirição.
Para realização do ato deverão ser observadas todas as medidas de biossegurança.
Servirá esta decisão como mandado de intimação. -
31/10/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:58
Emissão da Relação
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24/10/2024 05:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/10/2024 05:42
Despacho Saneador
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21/05/2024 08:50
Conclusos para despacho
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17/05/2024 19:00
Juntada de Petição de Réplica
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26/04/2024 07:34
Prazo em Curso
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24/04/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
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24/04/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2024 12:50
Emissão da Relação
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27/03/2024 01:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2024.
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05/03/2024 01:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/03/2024.
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15/02/2024 09:11
Prazo em Curso
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08/02/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 12:53
Prazo em Curso
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06/02/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
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06/02/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 11:52
Emissão da Relação
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05/02/2024 11:51
Expedição de Carta.
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05/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 07:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/02/2024 07:59
Despacho Saneador
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17/11/2023 18:58
Conclusos para decisão
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17/11/2023 07:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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17/11/2023 07:16
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 07:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/11/2023 07:15
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 07:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/11/2023 18:01
Informação do Sistema
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14/11/2023 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/11/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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