TJMS - 0801277-96.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 17:00
Juntada de Informações
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20/07/2025 04:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:25
Prazo em Curso
-
29/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:22
Transitado em Julgado em data
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12/05/2025 18:19
Autos preparados para expedição
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12/05/2025 18:18
Autos preparados para expedição
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30/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 15:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 03:47:35, 1ª Vara.
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29/04/2025 14:13
Registro de Sentença
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07/03/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/02/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 12:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:51
Emissão da Relação
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24/12/2024 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/12/2024 07:40
Autos preparados para expedição
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25/11/2024 18:02
Prazo em Curso
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25/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 02:30:00, 1ª Vara.
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01/11/2024 10:41
Prazo em Curso
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fernandes (OAB 9736/MS) Processo 0801277-96.2023.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Pereira da Silva - Em atenção ao art. 357, caput, do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e organização do processo.
Não há nulidades a serem sanadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a) a qualidade de segurada especial pelo período de tempo declarado no exercício da atividade como trabalhador rural para o reconhecimento do direito ao benefício na DER (indeferimento administrativo).
Para resolução do ponto dúbio, defiro a produção de prova testemunhal, conforme foi postulado pela parte autora.
Caso ainda não tenha sido feito, solicite-se junto ao INSS cópia do procedimento administrativo bem como da decisão que o indeferiu, com envio a este juízo no prazo de 30 dias corridos.
Determino ao cartório que inclua o presente feito em audiência de instrução e julgamento.
Partes e testemunhas devem comparecer presencialmente ao Fórum, caso residam na comarca.
Se estiverem temporariamente em outro município ou se residirem em outro município, poderão participar remota / telepresencialmente por intermédio do sistema de videoconferência 'Microsoft Teams' disponibilizado pelo TJMS, ficando a testemunha/parte/advogado advertido que deverá utilizar-se de sistema operacional compatível com o programa; Caso a testemunha/parte, embora presente na comarca, esteja impossibilitada de comparecer ao Fórum, poderá utilizar-se do sistema telepresencial para participação, desde que não cause prejuízo para o processo ou não haja oposição fundamentada, caso em que a justificativa ficará sujeita a controle judicial.
Nesse caso, por ocasião da oitiva, deverão permanecer em ambiente silencioso e sozinhos no ambiente.
Fica proibida a participação das partes ou testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores. É possibilitada a participação de forma telepresencial, inclusive para os profissionais que atuam na Comarca de Advogados, Promotores, Defensores e Procuradores.
Destaque-se ser ônus daquele que participar remotamente do ato, seja parte, testemunha, profissional ou policial, possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial." Intimem-se as partes da audiência na pessoa de seus advogados, bem como apresentarem o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 357, § 4º, do CPC, devendo ainda cada parte intimar suas testemunhas para a audiência.
Por ocasião da intimação, deverá o oficial de justiça fazer constar na certidão o respectivo número de celular e/ou e-mail da pessoa a ser intimada, a qual deverá ser orientada de que, a partir do horário de início da audiência, receberá um link para participação do ato por videoconferência.
Tal orientação deverá ser repassada expressamente a todos os participantes, por ofício ou qualquer meio de comunicação idôneo.
Sem prejuízo, restará facultado a qualquer participante da audiência o comparecimento presencial nas dependências do fórum.
Caso a parte se comprometa a levar as testemunhas à audiência, independentemente de intimação, o não comparecimento presumirá desistência de inquirição.
Servirá esta decisão como mandado de intimação. Às providências e intimações necessárias. -
31/10/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:45
Emissão da Relação
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24/10/2024 05:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 05:40
Despacho Saneador
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10/06/2024 09:48
Conclusos para despacho
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03/06/2024 15:00
Juntada de Petição de Réplica
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28/05/2024 09:41
Prazo em Curso
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27/05/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
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27/05/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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24/05/2024 09:08
Emissão da Relação
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22/05/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 07:23
Prazo em Curso
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23/04/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
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23/04/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 08:05
Expedição de Carta.
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22/04/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 07:58
Emissão da Relação
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19/04/2024 05:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/04/2024 05:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 08:04
Conclusos para decisão
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07/02/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 12:49
Prazo em Curso
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06/02/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
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06/02/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2024 11:06
Emissão da Relação
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05/02/2024 07:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/02/2024 19:42
Despacho Saneador
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09/01/2024 15:51
Conclusos para decisão
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09/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 15:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/01/2024 10:04
Informação do Sistema
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07/01/2024 10:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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