TJMS - 0839727-17.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 07:06
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
13/09/2025 07:06
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
13/09/2025 07:06
Certidão
-
13/09/2025 03:19
Certidão
-
03/09/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:21
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
03/09/2025 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/09/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:23
Certidão
-
02/09/2025 15:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/09/2025 15:23
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
02/09/2025 15:20
Certidão
-
02/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 15:20
Certidão
-
02/09/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
01/09/2025 00:57
Certidão de Publicação - DJE
-
01/09/2025 00:01
Publicação
-
29/08/2025 14:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/08/2025 14:27
Julgamento Virtual Finalizado
-
29/08/2025 14:27
Não-Provimento
-
29/08/2025 07:05
Incluído em pauta para 29/08/2025 07:05:06 local.
-
15/08/2025 16:26
Incluído em pauta para 15/08/2025 04:26:43 local.
-
14/08/2025 13:51
Inclusão em Pauta
-
08/07/2025 01:48
Certidão de Publicação - DJE
-
08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839727-17.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Abdias Neres Sena Advogado: Rodrigo de Oliveira Fortuna (OAB: 23060/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2025. -
07/07/2025 13:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/07/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:02
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2025 13:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
07/07/2025 10:16
Documento Digitalizado
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0839727-17.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Abdias Neres Sena Advogado: Rodrigo de Oliveira Fortuna (OAB: 23060/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Ante o exposto, conhece-se do presente agravo interno e, em juízo de retratação por esta Vice-Presidênca, dá-se-lhe provimento para o fim revogar a decisão de f. 91-95 do sequencial n. 50001, bem como realizar nova admissibilidade recursal do recurso extraordinário interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Em consequência, estando o acórdão recorrido naquele recurso extraordinário em aparente desacordo com a orientação do e.
STF firmada no Tema 793 da repercussão geral, determina-se, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação.
Traslade-se cópia da presente decisão para o sequencial nº 50001.
I.C. -
09/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0839727-17.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Abdias Neres Sena Advogado: Rodrigo de Oliveira Fortuna (OAB: 23060/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/04/2025 17:11
Processo Dependente Cadastrado
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0839727-17.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Abdias Neres Sena Advogado: Rodrigo de Oliveira Fortuna (OAB: 23060/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
I.C. -
20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0839727-17.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Abdias Neres Sena Advogado: Rodrigo de Oliveira Fortuna (OAB: 23060/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Considerando que o petitório intitulado cumprimento provisório de sentença, que consta em f. 30-34, está direcionado a outro juízo, bem como pelo fato de que o cumprimento provisório deve ser formulado em autos apartados, o pleito não deve ser conhecido, determinando-se sua retirada dos autos.
Oportunamente, renove-se a conclusão.
I.C. -
28/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0839727-17.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Abdias Neres Sena Advogado: Rodrigo de Oliveira Fortuna (OAB: 23060/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. -
25/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0839727-17.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Abdias Neres Sena Advogado: Rodrigo de Oliveira Fortuna (OAB: 23060/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/11/2024 11:26
Processo Dependente Cadastrado
-
05/11/2024 01:43
Certidão
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839727-17.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Abdias Neres Sena Advogado: Rodrigo de Oliveira Fortuna (OAB: 23060/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2024 12:10
Processo Dependente Cadastrado
-
30/10/2024 11:02
Incidente em Processamento
-
28/10/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 18:36
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
28/10/2024 18:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/10/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 10:14
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
27/10/2024 10:14
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
27/10/2024 10:14
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
25/10/2024 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
25/10/2024 16:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/10/2024 16:41
Certidão
-
25/10/2024 16:40
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
25/10/2024 16:35
Certidão
-
25/10/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:35
Certidão
-
25/10/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/10/2024 16:34
Certidão
-
25/10/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/10/2024 01:51
Certidão de Publicação - DJE
-
25/10/2024 00:01
Publicação
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839727-17.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Abdias Neres Sena Advogado: Rodrigo de Oliveira Fortuna (OAB: 23060/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO MÉDICO - URGÊNCIA - 'ARTROPLASTIA TOTAL DO JOELHO ESQUERDO' - 'ARTROSE EM JOELHO (CID M17)' - INTERVENÇÃO CIRÚRGICA - URGÊNCIA - SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS - ARTIGO 196 DA CF - DIRECIONAMENTO DA DEMANDA AO ENTE MUNICIPAL - DESNECESSIDADE - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO DE REGRESSO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS - NÃO VIOLAÇÃO AO TEMA 793 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RESP 1.657.156/RJ (TEMA 106) - STJ - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER DA PGJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A Suprema Corte reafirmou a solidariedade entre os entes federativos, observando quanto à existência de repartição de competências para atendimento, o eventual ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, questões que devem ser tratadas entre os entes federativos, administrativamente, não sendo razoável persistir em quem seria o responsável pelo fornecimento e dispêndio, se, todos ainda, são corresponsáveis perante os usuários dos serviços públicos de saúde.
E, nesse passo, os entes federativos que arcarem com o ônus poderão requerer eventual ressarcimento àquele cuja competência imponha tal responsabilidade, mas isso deve se dar via administrativa, ou mesmo por meio de ação judicial própria para esse fim.
A matéria quanto a obrigatoriedade de o poder público em fornecer medicamentos ou procedimentos não incorporados em atos normativos do SUS foi objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.657.156/RJ (recurso repetitivo - Tema 106), que fixou a tese de que é possível a sua concessão, desde que atendidos cumulativamente alguns requisitos, tais como a comprovação médica da imprescindibilidade do medicamento e da ineficácia dos tratamentos convencionais, bem como a existência de registro na ANVISA e a incapacidade financeira do paciente, o que ocorre no caso em questão.
Não é necessária a manifestação expressa do julgador quanto a todos os dispositivos legais e argumentos suscitados pelas partes para que esteja cumprido o prequestionamento para eventual interposição de recurso, bastando que a matéria tenha sido suficientemente debatida e esteja adequadamente fundamentada, como ocorreu neste feito.
Com o parecer, recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/10/2024 09:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/10/2024 18:10
Julgamento Virtual Finalizado
-
23/10/2024 18:10
Provimento
-
22/10/2024 05:35
Certidão de Publicação - DJE
-
22/10/2024 05:35
Certidão de Publicação - DJE
-
22/10/2024 00:01
Publicação
-
22/10/2024 00:01
Publicação
-
21/10/2024 15:01
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/10/2024 15:01
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/10/2024 14:32
Incluído em pauta para 21/10/2024 02:32:05 local.
-
15/09/2024 02:18
Certidão
-
14/09/2024 01:48
Certidão
-
11/09/2024 19:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/09/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 18:50
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
06/09/2024 18:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/09/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 13:52
Certidão
-
04/09/2024 13:52
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
03/09/2024 21:32
Certidão
-
03/09/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 21:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:34
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
03/09/2024 12:10
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
03/09/2024 12:10
Certidão
-
03/09/2024 12:10
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
03/09/2024 01:59
Certidão
-
03/09/2024 01:59
Certidão de Publicação - DJE
-
03/09/2024 01:59
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
03/09/2024 01:59
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
03/09/2024 00:01
Publicação
-
02/09/2024 12:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/09/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:16
Distribuído por prevenção
-
02/09/2024 12:07
Processo Cadastrado
-
02/09/2024 11:19
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
28/08/2024 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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