TJMS - 0810285-06.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:29
Prazo em Curso
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16/09/2025 15:31
Expedição de Carta.
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16/09/2025 08:33
Expedição em análise para assinatura
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05/09/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Retire-se o sigilo das peças 01/013 e seguintes. 1- A parte exequente à fl. 01/13 (peças sigilosas) requer a penhora no rosto dos autos de n. 0818860-03.2023.8.12.0001, onde verifica-se que a parte executada possui expectativa de créditos em seu favor, o que permite a expedição de mandado de penhora no rosto daqueles autos, consoante previsão do art. 860 do CPC.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fls. 01/13.
Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos de n. 0818860-03.2023.8.12.0001.
Formalizada a penhora, intime-se a parte executada, pessoalmente, no endereço no qual foi citada, para que tome ciência da constrição e, caso queira, ofereça a respectiva impugnação à penhora no prazo legal, consoante art. 841, §1º, do CPC.
Após, intime-se o exequente para que, no prazo de quinze dias, requeira o que entender pertinente para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Em caso de inércia, independente de nova conclusão, ao arquivo.
Ao revés, conclusos para novas deliberações. 2- A parte exequente requer a penhora do imóvel de matrícula n. 37.826, entretanto, o documento de fls. 01/09, foi emitido em 07/08/2024, de modo que é necessária a juntada da matrícula atualizada.
Assim, concedo o prazo de quinze dias para que a parte exequente junte a referida matrícula, para posterior análise do pedido de penhora.
Sem prejuízo do determinado acima, para evitar o perecimento do direito e buscar garantir a execução, a parte exequente poderá averbar na matrícula do imóvel que pretende penhorar, a existência da ação, considerando que o despacho de fl. 25, deferiu a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC. 3- Ante a impugnação à concessão de justiça gratuita ao exequente formulado pelo executado às fls. 497/499, diga o exequente em quinze dias. 4- A exequente às fls. 01/13, suscitou fraude à execução, requerendo seja determinado o cancelamento do registro r. 23 da matrícula n. 37.826, portanto, intime-se o terceiro adquirente João Pedro Rocha Araújo, bem como o executado, para manifestação em quinze dias. -
04/09/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 12:09
Autos preparados para expedição
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03/09/2025 12:08
Emissão da Relação
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06/08/2025 14:58
Documento Digitalizado
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06/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/08/2025 18:37
Proferida decisão interlocutória
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03/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:13
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB 15116A/MS), Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS), Natieli Furtunato da Silva (OAB 27258/MS) Processo 0810285-06.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Carlos Aquino Ferreira - Exectdo: Matter Clinica e Diagnósticos Ltda - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E.
TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias. -
01/05/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 15:15
Emissão da Relação
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28/04/2025 12:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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28/04/2025 12:54
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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28/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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31/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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31/10/2024 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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07/10/2024 09:44
Informação do Sistema
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07/10/2024 09:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/10/2024 10:50
Prazo em Curso
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04/10/2024 10:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/10/2024.
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02/09/2024 08:08
Prazo em Curso
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30/08/2024 22:33
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
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30/08/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2024 10:49
Emissão da Relação
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06/08/2024 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:30
Conclusos para despacho
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15/07/2024 18:27
Juntada de Petição de Apelação
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26/06/2024 14:23
Prazo em Curso
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25/06/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
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25/06/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2024 09:48
Emissão da Relação
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07/05/2024 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/05/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:54
Registro de Sentença
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07/05/2024 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2023 18:40
Conclusos para decisão
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23/11/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 11:23
Prazo em Curso
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27/10/2023 21:40
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
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27/10/2023 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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26/10/2023 09:19
Emissão da Relação
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19/10/2023 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/10/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 17:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/10/2023 15:00
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 13:50
Conclusos para despacho
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25/09/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 16:10
Prazo em Curso
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05/09/2023 15:42
Prazo em Curso
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04/09/2023 12:46
Documento Digitalizado
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04/09/2023 12:46
Juntada de Mandado
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04/09/2023 12:46
Juntada de NULL
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26/08/2023 22:36
Prazo em Curso
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19/05/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 15:27
Prazo em Curso
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16/03/2023 18:14
Prazo em Curso
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16/03/2023 18:00
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 17:05
Expedição em análise para assinatura
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15/03/2023 21:15
Publicado ato_publicado em 15/03/2023.
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15/03/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2023 17:00
Autos preparados para expedição
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14/03/2023 17:00
Emissão da Relação
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14/03/2023 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/03/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 12:48
Conclusos para despacho
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14/03/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 12:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/02/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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