TJMS - 1601386-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 21:57
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 21:48
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:06
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 14:34
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2025 18:27
Autos Preparados p/ Expedição
-
29/08/2025 18:11
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/06/2025 14:24
Autos Preparados p/ Remessa
-
23/06/2025 14:24
Expedição de Alvará.
-
17/06/2025 15:31
Autos Preparados p/ Expedição
-
17/06/2025 15:00
Certidão Cartorária
-
17/06/2025 14:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 14:54
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 15:08
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 18:53
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:52
Expedição em análise para assinatura
-
06/06/2025 13:49
Autos Preparados p/ Expedição
-
06/06/2025 13:47
Certidão
-
06/06/2025 13:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
-
06/06/2025 13:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
-
24/02/2025 13:55
Prazo em Curso
-
19/02/2025 04:01
Certidão de Publicação - DJE
-
19/02/2025 04:01
Certidão de Publicação - DJE
-
19/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Precatório nº 1601386-86.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J. das G.
B.
Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Requerido: M. de P.
Fica o/a beneficiário/a JOSE DAS GRACAS BARBOSA intimado/a para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php. -
18/02/2025 15:55
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/02/2025 15:55
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/02/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/02/2025 15:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2025.
-
02/12/2024 12:41
Prazo em Curso
-
02/12/2024 12:40
Certidão
-
02/12/2024 12:40
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
02/12/2024 02:56
Certidão de Publicação - DJE
-
02/12/2024 00:01
Publicação
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601386-86.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J. das G.
B.
Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Requerido: M. de P.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 14/15.
O credor foi intimado à f. 18 e quedou-se inerte conforme certidão de f. 22.
O ente devedor foi intimado às f. 21 e quedou-se inerte conforme certidão de f. 22.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor JOSE DAS GRACAS BARBOSA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 14/15.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
29/11/2024 14:01
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/11/2024 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/11/2024 09:49
Provimento Monocrático
-
27/11/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 13:50
Autos Preparados p/ Conclusão
-
27/11/2024 13:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/11/2024.
-
22/11/2024 19:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 10:15
Prazo em Curso
-
05/11/2024 10:15
Certidão
-
05/11/2024 10:14
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
05/11/2024 03:18
Certidão de Publicação - DJE
-
05/11/2024 00:01
Publicação
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601386-86.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J. das G.
B.
Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Requerido: M. de P.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 14-17 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601386-86.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
04/11/2024 07:13
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/11/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/11/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/11/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 15:29
Certidão
-
28/10/2024 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/05/2023 18:53
Precatório Aguardando Ordem Cronológica de Pagamento
-
08/05/2023 16:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 17:24
Prazo em Curso
-
25/04/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 16:28
Deferimento para Expedição de Oficio Requisitório
-
17/04/2023 12:10
Expediente encaminhado para Assinatura do Vice Presidente - Precatórios
-
17/04/2023 12:06
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 13:30
Expedição em análise para assinatura
-
14/04/2023 13:30
Expedição em análise para assinatura
-
14/04/2023 13:06
Autos Preparados p/ Expedição
-
14/04/2023 13:04
Certidão
-
13/04/2023 16:00
Distribuído por prevenção
-
13/04/2023 15:59
Documento Digitalizado
-
13/04/2023 15:59
Documento
-
13/04/2023 15:59
Documento Digitalizado
-
13/04/2023 13:07
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000062-19.2014.8.12.0041
Jorge Augusto dos Santos
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Sonia Aparecida Prado Lima
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2025 15:00
Processo nº 0804838-79.2024.8.12.0008
Rejane Rosa Aparecida do Valle
Parana Banco S/A
Advogado: Albadilo Silva Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2024 08:50
Processo nº 0000062-19.2014.8.12.0041
Jorge Augusto dos Santos
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2024 15:40
Processo nº 0925777-80.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Diogo Sousa Nobre
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2022 08:26
Processo nº 0804837-94.2024.8.12.0008
Rejane Rosa Aparecida do Valle
Banco Bmg SA
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2024 08:35