TJMS - 0804837-94.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 20:04
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 01:25
Decorrido prazo de parte
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27/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:31
Transitado em Julgado em data
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14/02/2025 10:20
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804837-94.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Rejane Rosa Aparecida do Valle - Réu: Banco BMG S/A - 03.
Sendo assim e em face do exposto,homologoa prova documentalproduzida na presente Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas, a fim de que qualquer das partes, na condição de interessada, possa eventualmente instruir a Ação Principal que venha a ser ajuizada. 04.
Considerando-se que na presente medida cautelar não houve vinculação nem aferição de culpa dos envolvidos, deixo de condenar qualquer das partes em honorários advocatícios. 05.
Por fim, ao cartório para cumprimento da parte final da decisão de f. 29-30, devendo os autos lá permaneceram pelo prazo de 01 mês, findo o qual deverá ser certificado e arquivado. -
31/01/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:01
Retificação de Classe Processual
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29/01/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:33
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:32
Homologada a Transação
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24/01/2025 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804837-94.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rejane Rosa Aparecida do Valle - Réu: Banco BMG S/A - Ciência aparte autora acerca da petição e dos documentos de f. 125/355. -
13/01/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:50
Juntada de tipo de documento
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26/11/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804837-94.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rejane Rosa Aparecida do Valle - Réu: Banco BMG S/A - Cumprida a determinação judicial, DETERMINO à serventia que os autos permaneçam em cartório, pelo prazo de 01 mês, sendo lícito aos interessados solicitar certidões, na forma do art. 383 do CPC.
Tratando-se de processo digital, deixo de promover a entrega dos autos à autora.
Findo este prazo, o que deverá ser certificado, ARQUIVE-SE o presente feito. -
25/11/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 11:45
Juntada de tipo de documento
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25/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:21
Juntada de tipo de documento
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14/11/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 02:26
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 01:24
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 19:26
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804837-94.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rejane Rosa Aparecida do Valle - "Defiro liminarmente a produção antecipada de provas e determino que o réu, no prazo de 15 dias, disponibilize cópia do contrato de empréstimo RMC n. 11575807 e documentos relacionados à referida contratação , sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias.
No mesmo ato, CITE-SE a ré pessoalmente, fazendo constar do mandado o disposto no art. 382, § 4º, do CPC.
Cumprida a determinação judicial, DETERMINO à serventia que os autos permaneçam em cartório, pelo prazo de 01 mês, sendo lícito aos interessados solicitar certidões, na forma do art. 383 do CPC.
Tratando-se de processo digital, deixo de promover a entrega dos autos à autora.
Findo este prazo, o que deverá ser certificado, ARQUIVE-SE o presente feito. Às providências.
Intime-se." -
29/10/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:22
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2024 05:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 08:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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