TJMS - 0803807-24.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:53
Emissão da Relação
-
08/09/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:25
Juntada de Ofício
-
20/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:39
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 15:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
08/08/2025 14:02
Prazo em Curso
-
04/08/2025 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 10:28
Prazo em Curso
-
09/07/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 14:07
Emissão da Relação
-
07/07/2025 07:17
Informação do Sistema
-
12/06/2025 14:35
Prazo em Curso
-
10/06/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:24
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0803807-24.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Gilmar Flavio Silva de Almeida - Reqdo: Pkl One Participacoes S.a. -
Vistos.
Em análise aos argumentos do executado nas f. 48/52, verifico que o novo cálculo apresentado pelo exequente não merece acolhimento (f. 41/44).
O valor do contrato de cartão de crédito deve refletir o montante que foi pactuado entre as partes (efetivamente o que foi solicitado/recebido) que, no caso do autor é R$ 12.921,92, sobre o qual deverá ser apurado os 5% fixados no acórdão, atendendo de forma eficaz aos requisitos do art. 85, § 2º, do CPC, além dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Portanto, acolho os cálculos do executado acostados à f. 71 para fixar o valor de R$ 3.023,20 a título de honorários advocatícios, atualizado até abril/2025.
Intimem-se as partes para ciência, bem como o executado para pagamento do valor remanescente referente ao depósito de f. 16. Às providências. -
09/06/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 15:35
Emissão da Relação
-
28/05/2025 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 14:13
Proferida decisão interlocutória
-
08/04/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0803807-24.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Pkl One Participacoes S.a. - Vistos, etc.
Intime-se o executado para, no prazo de dez dias manifestar-se acerca do cálculo retro. -
17/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 14:42
Emissão da Relação
-
12/03/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 12:55
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS) Processo 0803807-24.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Gilmar Flavio Silva de Almeida - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença de f. 17/19, para reconhecer o excesso de execução e fixar o montante devido de acordo com o determinado em acórdão, sendo 20% sobre o valor da causa referente aos contratos de cartão de crédito.
Pela sucumbência, condeno o impugnado ao pagamento das despesas processuais, se existentes, e honorários advocatícios no importe de 10% do valor atribuído à execução, atento às diretrizes do artigo 85, § 08º, do CPC (Resp 1.134.186/RS), observada a condição de suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC.
Intime-se o exequente para, em 15 dias, juntar nova planilha de cálculo. Às providências. -
11/02/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 13:00
Emissão da Relação
-
28/01/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 15:48
Proferida decisão interlocutória
-
09/12/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 12:32
Prazo em Curso
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS) Processo 0803807-24.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Gilmar Flavio Silva de Almeida - 01.
INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a impugnação ao cálculo à fls. 17-19. 02.
Após, voltem conclusos. 03. Às providências. -
29/10/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 15:34
Emissão da Relação
-
28/10/2024 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:45
Conclusos para despacho
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25/09/2024 13:13
Prazo em Curso
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23/09/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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23/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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20/09/2024 17:11
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/09/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 13:32
Emissão da Relação
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18/09/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:50
Apensado ao processo numero do processo
-
26/08/2024 14:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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