TJMS - 0861375-19.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/06/2025 14:49
de Conciliação
-
30/06/2025 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 07:09
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:53
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2025 14:53
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS), João Batista da Rocha Filho (OAB 13889B/MS) Processo 0861375-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Fernando de Barros Fontolan - I.
Ciência às partes do teor do ofício de fl. 230/243.
II.
Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 171/173.
III.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/04/2025 12:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/04/2025 12:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/04/2025 12:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/04/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 12:20
de Instrução e Julgamento
-
29/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:15
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS), João Batista da Rocha Filho (OAB 13889B/MS) Processo 0861375-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Fernando de Barros Fontolan - Ré: Greciely Soares Camargo - Ciente da interposição de recurso de agravo, face a decisão de f. 171-173, não obstante, mantenho-a por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se, no mais, informações quanto ao julgamento do agravo interposto e, em seguida, voltem-me conclusos. -
25/03/2025 11:24
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 13:37
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2025 13:33
Realizado cálculo de custas
-
12/02/2025 15:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 15:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 15:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 15:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 15:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS), João Batista da Rocha Filho (OAB 13889B/MS) Processo 0861375-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Fernando de Barros Fontolan - Ré: Greciely Soares Camargo - Certifico que foi cancelada a audiência com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 12/02/2025 às 16:00h CEJUSC-TJ Luis Fernando de Barros Fontolan Greciely Soares Camargo Juliana Morais Arthur e João Batista da Rocha Filho -
11/02/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 11:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 18:03
de Instrução e Julgamento
-
22/01/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 00:10
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS), João Batista da Rocha Filho (OAB 13889B/MS) Processo 0861375-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Fernando de Barros Fontolan - Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela parte autora, visando à reforma da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, com fundamento na ausência dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Analisando novamente os autos, constata-se que a pretensão do requerente não comporta acolhimento, pois não houve modificação fática ou jurídica capaz de alterar o entendimento anteriormente exarado.
Conforme destacado na decisão anterior, não há probabilidade do direito a justificar a medida antecipatória pretendida, uma vez que a documentação trazida pelo autor não permite concluir, de forma indene de dúvidas, se a ré encontra-se inadimplente com sua obrigação contratual ou mesmo o que teria ocasionado eventual inadimplemento.
Ressalta-se, ainda, que a própria narrativa da inicial aponta que as partes aditaram o negócio jurídico original, sendo que a parte ré efetuou repasses de valores destinados à quitação parcial da dívida.
Tais elementos indicam a existência de controvérsia relevante sobre a extensão e os termos das obrigações pactuadas, o que demanda a produção de provas em regular instrução processual para o adequado deslinde da questão.
Ademais, os princípios do contraditório e da ampla defesa, consagrados no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, impõem que ambas as partes tenham plena oportunidade de demonstrar seus argumentos e produzir as provas necessárias à elucidação dos fatos.
Logo, antecipar os efeitos da tutela, neste momento, seria precipitar a resolução de um mérito que depende de maior dilação probatória, colocando em risco a isonomia do processo.
Diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo inalterada a decisão de fl. 171/173.
Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 171/173.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/12/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:33
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:33
Decisão ou Despacho
-
03/12/2024 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS), João Batista da Rocha Filho (OAB 13889B/MS) Processo 0861375-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Fernando de Barros Fontolan - Assim sendo, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial.
III.
Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu; IV.
Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335); V.
A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º); VI.
Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º); VII.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC); VIII.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
IX.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
25/11/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 12:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 12:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 12:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 12:15
de Instrução e Julgamento
-
22/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:53
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2024 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
07/11/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:40
Realizado cálculo de custas
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS), João Batista da Rocha Filho (OAB 13889B/MS) Processo 0861375-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Fernando de Barros Fontolan - Os documentos juntados nos autos, aliada a relação jurídica narrada na petição inicial, não permite presumir, de plano, que o autor não detenha condições para suportar o pagamento das custas iniciais, sem prejuízo de seu sustento e/ou de sua família.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento do benefício pretendido, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de medidas urgentes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/10/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:46
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 11:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2024 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 11:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2024 11:48
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 11:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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