TJMS - 0812186-74.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 08:40
Transitado em Julgado em "data"
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20/03/2025 12:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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20/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:56
Expedição de "tipo de documento".
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19/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812186-74.2021.8.12.0002 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762/MS) Apelado: Green Park Incorporadora Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IPTU - TERRENO LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO FECHADO - FUNÇÃO SOCIAL QUE É CUMPRIDA PELO PRÓPRIO EMPREENDIMENTO - INFRAESTRUTURA REALIZADA COM RECURSOS PARTICULARES, SEM CONTRAPARTIDA DO PODER PÚBLICO - ALÍQUOTA QUE NÃO PODE SER SUPERIOR A 1% SOBRE O VALOR VENAL DO IMÓVEL - NULIDADE DA CDA - SENTENÇA SINGULAR MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A infraestrutura do loteamento foi realizada com recursos particulares, sem contrapartida do poder público, sendo motivo para a hipótese de incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU no percentual de 1% (um por cento) e não a incidência de alíquotas progressivas.
O lote de um condomínio fechado já cumpre sua função social diante da existência do próprio empreendimento, de modo que ilegal a aplicação de alíquota máxima sobre o imóvel.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:34
Não-Provimento
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14/03/2025 10:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/03/2025 10:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/03/2025 04:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:01
Publicação
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14/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812186-74.2021.8.12.0002 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762/MS) Apelado: Green Park Incorporadora Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/03/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:34
Inclusão em pauta
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11/03/2025 11:32
Expedida/Certificada
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11/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:31
Expedição de "tipo de documento".
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11/03/2025 02:09
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 13:15
Expedição de "tipo de documento".
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10/03/2025 13:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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