TJMS - 1418071-21.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 18:50
Baixa Definitiva
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22/01/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 07:23
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
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29/11/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:07
INCONSISTENTE
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29/11/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418071-21.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761/MS) Agravado: Juciel da Silva Mendonca Advogado: Mateus Gomes Martins Coelho (OAB: 205413/MG) Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Wagner Taporoski Moreli (OAB: 209019/MG) Advogado: Thiago Zilio Poleze (OAB: 85609/PR) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ação DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO - RECURSO RESTRITO AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO DE MATÉRIAS NÃO ABORDADAS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - MANUTENÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS - REQUISITOS LEGAIS VERIFICADOS - OBSERVÂNCIA AO CRITÉRIO CRONOLÓGICO - ORDEM DE ANTIGUIDADE DOS CRÉDITOS CONSIGNADOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista que o objeto do recurso de agravo de instrumento trata-se de decisão prolatada à luz dos pressupostos para a concessão de tutela de urgência, não devem ser conhecidas as matérias não abordadas pelo julgador singular, sob pena de supressão de instância.
O deferimento da tutela provisória de urgência exige a presença dos requisitos estabelecidos no artigo 300, do Código de Processo Civil, quais sejam, elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator.. -
28/11/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:35
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido em parte ou concedida em parte
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27/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:22
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/11/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418071-21.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761/MS) Agravado: Juciel da Silva Mendonca Advogado: Mateus Gomes Martins Coelho (OAB: 205413/MG) Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Wagner Taporoski Moreli (OAB: 209019/MG) Advogado: Thiago Zilio Poleze (OAB: 85609/PR) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Em face do exposto, recebo o presente agravo de instrumento em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/10/2024 10:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/10/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418071-21.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761/MS) Agravado: Juciel da Silva Mendonca Advogado: Mateus Gomes Martins Coelho (OAB: 205413/MG) Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Wagner Taporoski Moreli (OAB: 209019/MG) Advogado: Thiago Zilio Poleze (OAB: 85609/PR) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:40
Conclusos para decisão
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23/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:40
Distribuído por sorteio
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23/10/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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