TJMS - 0825754-22.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 14:31
Emissão da Relação
-
12/09/2025 16:58
Transitado em Julgado em data
-
03/09/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:42
Prazo em Curso
-
29/08/2025 04:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
19/08/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 16:33
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 16:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 16:12
Emissão da Relação
-
12/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:53
Registro de Sentença
-
12/08/2025 09:53
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
07/08/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 04:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 07:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2025 07:53
Evolução da Classe Processual
-
24/07/2025 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/05/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 18:42
Processo Reativado
-
12/05/2025 11:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 16:17
Transitado em Julgado em data
-
09/04/2025 08:49
Prazo em Curso
-
05/04/2025 04:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0825754-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Samya Inara Rodrigues Valejo - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Samya Inara Rodrigues Valejo em face do Município de Campo Grande para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 45/47, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito do requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram a partir da assinatura do contrato (27/08/2018 - fl. 35) até 2022 – alínea 'c" e 'd' de fl. 04/05, conforme pedido inicial ; e por fim, c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Rua José Rodrigues de Melo, 215, apto 02, bloco F, nesta Capital, com inscrição imobiliária *42.***.*10-35 - fl. 41), enquanto perdurar os efeitos da Lei Municipal.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Samya Inara Rodrigues Valejo em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
20/03/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 07:55
Autos preparados para expedição
-
20/03/2025 07:44
Emissão da Relação
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07/03/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 20:19
Registro de Sentença
-
07/03/2025 20:19
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/03/2025 08:55
Expedição de NULL.
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26/02/2025 20:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/02/2025 20:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:23
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 10:28
Prazo em Curso
-
07/01/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:20
Prazo em Curso
-
06/12/2024 01:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0825754-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Samya Inara Rodrigues Valejo - Intimação da parte para, no prazo de 10 dias, especificar as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, ou sendo o caso, em não havendo outras provas, diga quanto ao julgamento imediato da lide. -
05/12/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 12:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 11:57
Emissão da Relação
-
01/12/2024 19:06
Juntada de Petição de Réplica
-
26/11/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 18:44
Prazo em Curso
-
07/11/2024 18:44
Juntada de NULL
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07/11/2024 18:43
Juntada de Mandado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0825754-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Samya Inara Rodrigues Valejo - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 45/47, a seguir transcrito em sua parte final: ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Samya Inara Rodrigues Valejo na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, até o ano de 2022, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada – via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
25/10/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 16:40
Prazo em Curso
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25/10/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 20:06
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 14:29
Expedição em análise para assinatura
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24/10/2024 13:45
Emissão da Relação
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23/10/2024 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/10/2024 19:06
Tutela Provisória
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23/10/2024 13:50
Conclusos para decisão
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23/10/2024 07:28
Informação do Sistema
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23/10/2024 07:28
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/10/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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