TJMS - 0860679-80.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 14:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/05/2025 14:01
de Conciliação
-
21/05/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 08:06
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida Silva de Souza (OAB 18684/MS) Processo 0860679-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Outeiro de Freitas - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 26/05/2025 Hora 14:00 Local: CEJUSC-TJ - Rua Raul Pires Barbosa, 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, (67) 3317-3983 / 3317-3973.
Situacão: Pendente -
15/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida Silva de Souza (OAB 18684/MS) Processo 0860679-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Outeiro de Freitas - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do aviso de recebimento de f. 123, ato negativo, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/03/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 14:04
de Instrução e Julgamento
-
19/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 08:30
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida Silva de Souza (OAB 18684/MS) Processo 0860679-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Outeiro de Freitas - Assim, com fundamento ao disposto no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, INDEFERE-SE a tutela de urgência.
Ademais, designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC/2015.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
EXPEDIENTE: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 10/04/2025 Hora 15:40 Local: CEJUSC-TJ - Rua Raul Pires Barbosa, 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, (67) 3317-3983 / 3317-3973 Situacão: Pendente -
18/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 08:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 08:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 08:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 08:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 15:14
de Instrução e Julgamento
-
03/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:02
Tutela Provisória
-
03/02/2025 06:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida Silva de Souza (OAB 18684/MS) Processo 0860679-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Outeiro de Freitas - Nota de cartório: Intimação da parte requerente acerca do parcelamento das custas às fls. 103 a 112, para os respectivos recolhimentos nos prazos e conições estabelecidos na decisão de fl. 99. -
09/01/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:12
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2025 16:12
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2025 16:12
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2025 16:12
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2025 16:12
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2025 16:12
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida Silva de Souza (OAB 18684/MS) Processo 0860679-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Outeiro de Freitas - Posto isso, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Entretanto, apesar de não fazer jus a gratuidade judiciária, no caso em comento, verifico que o Requerente comprovou sua dificuldade em arcar com o custo processual de uma única vez.
Desta forma, merece ser concedido o benefício do parcelamento das custas processuais iniciais.
Assim, defiro o recolhimento das custas processuais em 05 (cinco) parcelas consecutivas, a teor do disposto no art. 98, § 6º, do CPC, devendo a primeira parcela ser paga no prazo de 15 (quinze) dias e as demais nos meses subsequentes no dia 10 de cada mês, devendo a Requerente comprovar o pagamento de cada parcela, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC/15).
Caso decorrido o prazo in albis sem o pagamento das custas iniciais, certifique-se e proceda a serventia a conclusão do feito para sentença de extinção.
Recolhidas a primeira parcela das custas, venham conclusos na fila de URGENTES. Às providências e intimações necessárias. -
11/12/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:57
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:57
Gratuidade da Justiça
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09/12/2024 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida Silva de Souza (OAB 18684/MS) Processo 0860679-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Outeiro de Freitas - Ré: Rosilayne Vasques Pleutim - I.
Analisando os autos, verifico que o Autor, não obstante tenha formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxe documentos que comprovem a hipossuficiência alegada.
Assim, determino que junte o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ou emende a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
II.
No mesmo prazo, deverá emendar à inicial, a fim de atribuir o correto valor à causa nos termos do art. 292, II e VI, do CPC, constando os valores do contrato que pretende rescindir somados ao pedido de indenização por danos morais, materais e lucros cessantes.
III.
Após, venham os autos conclusos na fila de URGENTES.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
30/10/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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