TJMS - 0803135-86.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 09:46
Transitado em Julgado em data
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28/07/2025 10:13
Prazo em Curso
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22/07/2025 06:41
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 09:17
Relação encaminhada ao D.J.
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21/07/2025 09:13
Emissão da Relação
-
03/07/2025 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:26
Registro de Sentença
-
03/07/2025 16:26
Indeferida a petição inicial
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14/05/2025 13:22
Conclusos para decisão
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13/05/2025 20:36
Juntada de NULL
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14/04/2025 08:53
Prazo em Curso
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14/04/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Augusto Maciel Winter (OAB 75876/PR) Processo 0803135-86.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Pereira Barreto - (...) 26.
A partir de tudo isso, percebe-se que a execução, a princípio, não está apta a ser sequer processada, data a ausência de documentos essenciais que comprovam o valor de cada contribuição condominial exigida, e os valores cobrados estão incorretos, pois atualizado em desacordo com a convenção condominial. 27.
Por tais motivos, não é caso de homologar o acordo de p. 93-97, pois, ao que tudo indica, foi firmado com vício de vontade quanto a elemento substancial (art. 138, do CC) do negócio: o real saldo devedor e forma de atualização. 28.
Diante do exposto, indefere-se o pedido de homologação de acordo de p. 93- 29.
Intime-se o autor para, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), emendar a inicial, a fim de: A) exibir todas as atas de assembleia em que foram aprovados os valores de cada contribuição condominial exigida e data do início de sua exigência; B) exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, além de comprovar que houve ostensiva e clara comunicação aos condôminos quanto aos encargos cobrados; C) exibir cálculo atualizado do débito, com observância aos parâmetros estabelecidos na convenção condominial (art. 49º) e devidamente destacados no cálculo. 30.
A exibição desses documentos é indispensável, ainda que haja pedido de conversão da ação de execução em ação de conhecimento, por constituírem único meio de prova do valor da contribuição condominial exigida e de encargos incidentes. 31.
Após, abra-se vista à DPE para, querendo, falar em 05 dias. 32.
Na sequência, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
11/04/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 08:21
Emissão da Relação
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24/03/2025 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 10:50
Outras Decisões
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28/02/2025 18:23
Conclusos para decisão
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27/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 18:42
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:22
Juntada de Mandado
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06/02/2025 13:22
Juntada de NULL
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06/02/2025 12:02
Prazo em Curso
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Augusto Maciel Winter (OAB 75876/PR) Processo 0803135-86.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Pereira Barreto - Intima-se o autor, por seu procurador, para manifestar-se acerca da certidão retro, no prazo de 5 (cinco) dias -
05/02/2025 21:51
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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04/02/2025 14:13
Emissão da Relação
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04/02/2025 14:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
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17/12/2024 16:31
Prazo em Curso
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17/12/2024 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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22/11/2024 02:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/11/2024 22:16
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Augusto Maciel Winter (OAB 75876/PR) Processo 0803135-86.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Pereira Barreto - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular.
O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ . -
01/11/2024 18:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/11/2024 18:23
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 18:15
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 18:13
Emissão da Relação
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01/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 15:28
Autos preparados para expedição
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01/11/2024 15:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 03:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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30/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 07:36
Prazo em Curso
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Augusto Maciel Winter (OAB 75876/PR) Processo 0803135-86.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Pereira Barreto - Oportuniza-se à parte autora, em 05 dias, exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, de modo a demonstrar inequívoca ciência e anuência, por parte deles, quanto aos encargos previstos no respectivo instrumento, uma vez que sua convenção é silente acerca dos percentuais, além de planilha de cálculo atualizada, sem cobrança cumulada de honorários relativos às cobranças extrajudicial e judicial. -
22/10/2024 22:27
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 10:43
Relação encaminhada ao D.J.
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22/10/2024 10:42
Emissão da Relação
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16/10/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/10/2024 17:24
Outras Decisões
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14/10/2024 08:12
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:18
Autos preparados para expedição
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09/10/2024 15:18
Informação do Sistema
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09/10/2024 15:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/10/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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